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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2025 · pág. 35

DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 19

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão empregados no fortalecimento das ações de Atenção Primária no município, especialmente para garantir a continuidade e ampliação dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e no cuidado integral à população;

CONSIDERANDO que o município de Eirunepé enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a manutenção da rede básica de saúde em padrões adequados de funcionamento, especialmente nas áreas mais carentes e de difícil acesso. Considerando o perfil demográfico local e as condições socioeconômicas, tais limitações comprometem a qualidade e a regularidade dos serviços ofertados à população;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o Ofício enviado pelo Gabinete da Prefeita de Eirunepé está em conformidade com as ações constantes no artigo 3º da portaria 6.916;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019022/2025-27 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais) PAP para o município de Eirunepé, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde para o município de Eirunepé/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais) PAP para o município de Eirunepé, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde para o município de Eirunepé/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLO GA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 199/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP;

CONSIDERANDO que o apoio financeiro, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025 é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO que o município de Pauini enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a manutenção da rede básica de saúde em padrões adequados de funcionamento, especialmente nas áreas mais carentes e de difícil acesso;

CONSIDERANDO o perfil demográfico local e as condições socioeconômicas, tais limitações comprometem a qualidade e a regularidade dos serviços ofertados à população;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019239/2025-37(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio PAP - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde de atenção primária no município de Pauini/AM;

CONSIDERANDO o Parecer da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Pauini/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - Ação Orçamentária: 2E89 - Custeio PAP - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde de atenção primária no município de Pauini/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 200/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228273 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228271 RESOLUÇÃO CIB Nº 200/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - Ação Orçamentária: 2E89 - Custeio PAP - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde de atenção primária no município Pauini/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

RESOLUÇÃO CIB Nº 195/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Autazes/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000649368202500, referente a Emenda Parlamentar nº 16190003, solicitando Incremento da Média e alta Complexidade (MAC);

CONSIDERANDO que Autazes é um município com 41.582 habitantes e localiza-se na Região Metropolitana de Manaus, distante 108 quilômetros em linha reta da capital. Os desafios enfrentados pelo município, sobretudo em razão de sua localização geográfica e das especificidades de sua população que inclui comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais a alocação desses recursos representa uma oportunidade estratégica para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO