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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2025 · pág. 36

DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO que o Departamento de Redes de Atenção à Saúde (DERAS) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022097/2025-95 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Autazes/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Autazes/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 195/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021942/2025-05 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Especializada em Saúde na Média e Alta Complexidade - MAC do município de Amaturá/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº 6.904/2025.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Especializada em Saúde na Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Amaturá/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 172/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228275 RESOLUÇÃO CIB Nº 172/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da atenção Especializada em Saúde da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Amaturá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000648426202500, Emenda nº 37940002 de autoria do Senador Omar Aziz, solicitando Incremento à Atenção da Média e Alta Complexidade - (MAC); CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO que o município de Amaturá, localizado no estado do Amazonas, possui uma área territorial de 4.754,109 km² e uma população estimada de 11.411 habitantes (IBGE/2024), enfrentando desafios significativos decorrentes de sua localização geográfica, caracterizada por extensas distâncias, difícil acesso terrestre e predominância de transporte fluvial, o que impacta diretamente na oferta, acesso e continuidade dos serviços de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência.

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228302 PORTARIA Nº 484/2025-GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 58, § 2º, V, da Constituição Estadual do Amazonas; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.007549/2025-09, no qual acolhe a decisão colegiada da Comissão Especial de Seleção, proferida em reunião realizada em 13/06/2025, referente ao julgamento dos recursos administrativos interpostos pelas entidades participantes do certame, em que consta o Resultado Final da Convocação Pública nº CP 01/2025 - SES/AM, publicado no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o credenciamento referente à Convocação Pública nº CP 01/2025 - SES/AM, bem como seu resultado final, em consonância com a Lei Estadual nº 3.900, de 12 de julho de 2013, e com o Decreto Estadual nº 42.086, de 18 de março de 2020, e ADJUDICAR o objeto à Organização Social de Saúde denominada INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH , associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 23.453.830/0001-70, com sede social na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, na Rua Cristiano Otoni, nº 233, CEP: 33250-006, Pedro Leopoldo/MG.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de junho de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228372

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0208/2025-GS/SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Memo. n.º 0119/2025 - GEPES/SEAD, Resolve : CONCEDER , aos servidores abaixo relacionados, férias, férias transferidas por necessidade de serviço e para outra oportunidade pelo servidor, licença com atestado médico, licença T.R.E, licença especial e licença médica, OUT / 2024 , conforme períodos abaixo especificados:

Servidor Matrícula Período Exerc.
Albertina Justina dos 005.412-7A 29/10a27/11/ jun/22
Santos 24-30D
Ana Virginia Silva 225.515-4F 29/10a02/11/ fev/24
Lemos de Aguiar 24-05D

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO