DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 507/2024 - GDP/IDAMManaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 45
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 22 de agosto de 2024 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.020747;2024-92 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO os Despachos, contido nas fls. 16/17/18, que autoriza a REMOÇÃO TEMPORÁRIA do servidor. RESOLVE: I - REMOVER , pelo período de 6 (seis) meses a contar de 02 / 09 / 2024 , da Unidade Local do IDAM de Itapiranga/AM para o IDAM/CENTRAL, o servidor: RONALD DA SILVA FARIAS - Técnico em Agropecuária Agrícola - (T.AG - III), matrícula nº 188.655-0 C, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 02 de junho de 2025
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 228401 PORTARIA Nº 343/2025 - GPD/IDAMA DIRETORA ADMNISTRATIVO - FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Regime de Dispensa de Licitação - DLE nº 009/2025 - IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023. CONSIDERANDO a justificativa às fls. 152 a 156 dos autos; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa vencedora está compatível com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.018201.008772 / 2025 - 89 . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, no Regime de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 009/2025-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “Contratação de empresa especializada na produção de SPOT de mídia para divulgação das ações do Projeto ProjeCAR, para atender as necessidades das Unidades Locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM”, em favor da empresa LA XUNGA PRODUCOES LTDA , CNPJ nº 23.887.914/0001-11 ; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 20.622,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e dois reais); À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Manaus, 13/06/2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ELIENE DE AZEVEDO CARDOSODiretora Administrativa-Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 13 de junho de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
DESPESA: 33903923; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitida em 30/05/2025, Nota de Empenho n.º 2025NE0000687 no valor de R$ 448.880,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos e oitenta reais) ficando o saldo remanescente de R$ 2.244.400 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 29/05/2026. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000858/2025-46 Cetam.
Manaus/AM, 13 de junho de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 228389RESOLUÇÃO N.º 0005/2025-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:Art. 1º Aprovar a criação e a estrutura do Fundo de Reserva Específico do Centro de Inovação Tecnológica ( FRECIT ) do Cetam, estabelecendo que todas as diretrizes e ações relacionadas à utilização dos recursos em programas e projetos no âmbito do ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação tecnológica deverão respeitar a governança institucional do Cetam, preservando a autonomia do CIT/Cetam em suas atribuições e garantindo conformidade com as políticas e normativas institucionais.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000224/2025-93 - CETAM.
Manaus/AM, 16 de junho de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 228392 RESOLUÇÃO N.º 0004/2025-GDP/CETAMO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as diretrizes normativas para a gestão e aplicação de recursos financeiros destinados à cobertura de Despesas Operacionais e Administrativas - DOA e constituição de reserva para projetos de PD&I, autorizados pela Lei N.º 8.387/1991 e executados pelo Centro de Inovação Tecnológica do Cetam - CIT/Cetam.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000224/2025-93 - CETAM.
Manaus/AM, 16 de junho de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 228393Protocolo 228422
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 006/2025-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 30/05/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e LM - CONSULTORIA EMPRESARIAIS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada, na prestação dos serviços de gerenciamento de eventos, feiras, festivais e festas, compreendendo a organização, produção e realização de festividades, incluindo o fornecimento dos serviços necessários para atender as necessidades da sede e dos espaços culturais apoiados e/ou administrados pelo Cetam. VALOR: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 2.693.280,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e três mil e duzentos e oitenta reais), sendo o valor mensal de R$ 224.440,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA
RESOLUÇÃO N.º 0003/2025-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Inovação Tecnológica do Cetam - CIT / Cetam , que estabelece normas que regulamentam seu funcionamento, definindo hierarquia, procedimentos e competências, como instrumento de autogestão, orienta seu funcionamento para garantir o cumprimento de sua função pública.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000224/2025-93 - CETAM.
Manaus/AM, 16 de junho de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 228397
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO