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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2025 · pág. 62

DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

46 Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025

RESOLUÇÃO N.º 0002/2025-GDP/CETAM

O Diretor-Presidente do Cetam, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

Art. 1º Aprovar a Política Institucional de Inovação do Cetam, com abrangência nas áreas de Empreendedorismo, Propriedade Intelectual e da Transferência de Tecnologia.

Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000224/2025-93 - CETAM.

Manaus/AM, 16 de junho de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 228400 PORTARIA N.º 0060/2025-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO , o que dispõe em inciso V, do art. 12, do anexo I (Regimento Interno do Centro Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e;

CONSIDERANDO , as disposições da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s, e mais especificamente o que trata o Artigo 2º, inciso VI, da referida Lei;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 0084 / 2024 - GDP / CETAM , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 .

RESOLVE:

I - SUBSTITUIR o servidor Eduardo José Silva dos Santos, designando Victor Lozovoi Figueiredo de Araújo, matrícula 249.086-A, como gestor de parcerias;

II - Ficam designados os servidores Edmundo Alves Lima Junior (substituto) e Valéria Dantas Assunção (substituta);

III - Esta portaria, entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 13 de junho de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE 8386#Diretor-Presidente do Centro de Educa46#231941/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 228386 PORTARIA N. ° 0058/2025-GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo/
Símbolo
Nível A contar de
1 IRES ALVES DA SILVA DIRETOR DE ESCOLA
DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL AD-1
15 01.06.2025
2 VALÉRIA LIMA
GUIMARÃES
COORDENADOR DE
CURSO AD-1
15 01.06.2025

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

PORTARIA N. ° 0057/2025-GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;

RESOLVE:
ATRIBUIRa Gratifcação d
do Poder Executivo Esta
comissão, constante no an
respectivo nível no quadro
2008.
e Atividades Técnico-Administrativa ao servidor
dual, ocupante do cargo de provimento em
exo único desta portaria, no valor fxado para o
constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de
N.º
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
A contar de
1
ALBERTO NELIO
FIDELIS D’AVILA
GERENTE
ACADÊMICO - AD-2
14
02.06.2025

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de junho de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 228407 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA Nº 090/2025-ARSEPAM

Dispõe sobre o esquema operacional das embarcações autorizadas a operar na linha Manaus - Parintins, no período de 23 a 27 de junho de 2025. O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Art. 1º da Lei nº 5.060 de 27 de dezembro de 2019 com a finalidade de regular e controlar a prestação dos serviços públicos do Estado do Amazonas, vinculada à Casa Civil, dotada de poder de polícia e de autonomia financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.604, de 16 de setembro de 2021, que REGULAMENTA o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e cargas, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.110, de 14 de janeiro de 2022, que APROVA o Regulamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 20-193/CFAOC-MB, enviado pela Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, no qual foi solicitada reunião com esta Agência Reguladora, ocasião em que se definiu a realização de fiscalização no esquema operacional, com ênfase no horário de saída das embarcações que estejam de posse do “Passe” com destino à Parintins;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a operação de embarcações que prestarão serviço no transporte intermunicipal de passageiros durante o Festival Folclórico de Parintins;

CONSIDERANDO o aumento significativo da demanda de usuários no referido período e a necessidade de garantir a segurança, a regularidade e a organização da prestação do serviço;

CONSIDERANDO que somente poderão integrar o esquema operacional as embarcações que prestam serviço público e estiverem portando o ‘Passe’, documento emitido pela Marinha do Brasil, por meio do 9º Distrito Naval, para operar na linha Manaus - Parintins;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o esquema operacional especial para as embarcações autorizadas a operar na linha Manaus - Parintins, no período de 23 a 27 de junho de 2025.

Art. 2º - As embarcações deverão observar rigorosamente os horários de saída previamente autorizados pela ARSEPAM, de modo a evitar conflitos operacionais, sobrecarga na infraestrutura portuária e aglomerações de passageiros no posto de fiscalização da Marinha do Brasil localizado próximo ao encontro das águas, denominado “Operação Chapa Quente”.

Protocolo 228403

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO