DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 47
Art. 3º - A inobservância dos horários estabelecidos ou o descumprimento de quaisquer normas operacionais implicará na aplicação das sanções previstas na Lei nº 5.604/2021 e nos regulamentos vigentes da ARSEPAM. Art. 4º - O esquema operacional, contendo os horários e os portos de saída das embarcações, será disponibilizada no site da ARSEPAM, como complemento desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE.
Manaus, 16 de junho de 2025.
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 273/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - GLAUCIO AGUIAR BESSA - Matrícula G255710 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 16 de Junho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 228285
PORTARIA N.º 092/2025-GDP/ARSEPAMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 5.060/2019. Considerando o prazo final para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial do processo de credenciamento dos operadores dos Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e cargas do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria n.º163/2024 - GDP/ARSEPAM, consoante o que consta no Processo n.º 01.06.011209.000632/2024-79. RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, designada pela Portaria n.º065 / 2025 - GDP / ARSEPAM , consoante a justificativa fundamentada, presente no Processo n.º 01.06.011209.000632/2024-79.
Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos da Portaria n.º163 / 2024 - GDP / ARSEPAM .
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE .
Manaus, 16 de junho de 2025.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 228327
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAFERRATA DO ITEM DA RESENHA Nº 026/2025 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.479 de 06 de junho de 2025, pág. 31, Poder Executivo - Seção II.
Servidor: Eudes Mota Leite De Oliveira Cargo: Gerente AD 2, ONDE SE LÊ: Destino/Período: Manaquiri, 20/06 a 30/06/2025 LEIA-SE: Destino/Período: Manaquiri, 20/06 a 29/06/2025
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
Protocolo 228404
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0112/2025 - FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei Delegada nº 108/2007 c/c art. 36 e 94 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 01.02.017301.000841/2024-07;
CONSIDERANDO que restou evidenciada o cometimento da infração administrativa prevista no art. 155, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 pela empresa G ANDRADE GOMES LTDA. (CNPJ nº 05.859.296/0001-14) ao não celebrar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; CONSIDERANDO o item 15 do edital do Pregão Eletrônico nº 488/2023 que estabelece as sanções administrativas nos casos em que o licitante e o contratado incorrem em infrações administrativas;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 277 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e nos arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2003;
CONSIDERANDO o Relatório Final; exarado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 243/2024 - FCECON, bem como com o Parecer Jurídico nº 68/2025 - ASJUR/FCECON para aplicação das sanções a seguir dispostas; RESOLVE:
I - APLICAR MULTA de 10% (dez por cento) do valor adjudicado à empresa G ANDRADE GOMES LTDA. (CNPJ nº 05.859.296/0001-14), com fundamento no subitem 15.1.2.1 do edital do Pregão Eletrônico nº 488/2023, bem como no art. 155, inciso VI, c/c 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021; II - APLICAR SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, à empresa G ANDRADE GOMES LTDA. (CNPJ nº 05.859.296/0001-14), com fundamento no subitem 15.1.3.3 do edital do Pregão Eletrônico nº 488/2023, bem como no art. 155, inciso VI, c/c 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021;
III - CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento, para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 300 do Decreto Estadual nº 47.133/2023; IV - DETERMINAR a Chefia de Gabinete o encaminhamento da intimação ao interessado, encaminhar uma cópia da Portaria do Centro de Serviços Compartilhados - CSC e a Gerência de Compras para realizar inscrição da empresa sancionada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 228274
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 272/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - MARIZA GOMES DA SILVA - Matrícula 257.968-5 B na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 13 de Junho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Manaus, 13 de junho de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 228182
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATOEspécie: Termo de Contrato n.º 006/2025. Processo n.º: 01.02.016301.001252/2025-56 - FAPEAM. Data da assinatura: 16/06/2025. Partes: FAPEAM (Contratante), de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e E C DE S BULGARELLI LTDA (Contratada), de CNPJ: 19.615.240/0001-29. Objeto:
Protocolo 228277
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO