DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20250205/0003-84ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-2025SMS-PE. ORGÃO GERENCIADOR : SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, DETENTOR DO CONTRATO: LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ENTERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA, PARA O ANO DE 2025. VALOR TOTAL : R$ 391.270,00 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e setenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO : O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2025, contados da data de assinatura do contrato.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 08BB9AD6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº 03072502SMS. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012025SMS-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20250205/0003-84ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-2025SMS-PE. ORGÃO GERENCIADOR : SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, DETENTOR DO CONTRATO: EVULI COMERCIO LTDA : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ENTERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA, PARA O ANO DE 2025. VALOR TOTAL : R$ 295.900,00 (duzentos e noventa e cinco mil e novecentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO : O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2025, contados da data de assinatura do contrato.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 4DC5B319
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 568/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025. REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.118, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 1.118/2025; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos e as competências para a aplicação da Lei nº 1.118/2025, que dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro no Município de Mombaça.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I — fogos silenciosos : aqueles que emitem estampido inferior a 70 (setenta) decibéis (dB); II — fogos de alto impacto sonoro : aqueles que emitem estampido igual ou superior a 70 (setenta) decibéis (dB).
Art. 3º As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e de Segurança e Ordem Pública (SESOP) serão responsáveis, no âmbito de suas competências, pela fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e demais providências necessárias ao cumprimento da Lei nº 1.118/2025.
Art. 4º O processo administrativo para apuração de infração seguirá o seguinte rito: I — lavratura do auto de infração por servidor designado pelo secretário municipal; II — notificação do infrator para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis;
III — decisão administrativa fundamentada;
IV — aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei nº 1.118/2025.
Art. 5º O alvará de funcionamento e as licenças para eventos somente serão expedidos mediante comprovação do compromisso de uso exclusivo de fogos silenciosos, vedados os de alto impacto sonoro. Parágrafo único. O descumprimento do compromisso implicará na cassação imediata do alvará ou licença, sem prejuízo das demais sanções legais.
Art. 6º A arrecadação das multas será recolhida ao Fundo Geral do Município de Mombaça, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 1.118/2025.
Art. 7º A Administração Municipal poderá promover campanhas educativas sobre os efeitos nocivos dos fogos de artifício de alto impacto sonoro no meio ambiente e na saúde da população.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE , aos 03 de julho de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALVANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: A2088AC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 853/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 750/2016 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE MOMBAÇA), MODIFICA ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN –, ATUALIZA O ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n. 750/2016 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar acrescida da Seção III no Capítulo III do Título I do Livro Terceiro, com a seguinte redação:
―Seção III
Dos Escritórios Virtuais, Coworkings e Ambientes de Trabalho Compartilhado Art. 239-A. Para fins de tributação do ISSQN, considera-se:
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Escritório Virtual: estabelecimento prestador de serviços de suporte administrativo e tecnológico, autorizado a sediar múltiplos estabelecimentos, que contemple cessão do endereço com registro nos órgãos oficiais, serviços de recepção, atendimento telefônico, gerenciamento de correspondências, digitalização, serviços de secretariado remoto, entre outros;
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Coworking: estabelecimento administrador de espaços compartilhados e colaborativos, que possui infraestrutura de escritório com serviços de recepção, atendimento telefônico, estações de trabalho, salas de reuniões, auditórios e estrutura de correspondência, telefonia e internet;
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Ambientes de Trabalho Compartilhado: espaços híbridos que combinam características de escritórios virtuais e coworkings, adaptados às necessidades específicas dos usuários;
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Usuário Permanente: pessoa física ou jurídica que possui contrato com os estabelecimentos definidos nos incisos I, II e III deste artigo, e utiliza um ou mais dos serviços prestados de forma contínua;
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Usuário Ocasional: pessoa física ou jurídica que utiliza eventualmente os serviços de suporte administrativo ou espaços compartilhados sem necessariamente possuir contrato de prestação de serviços contínuos.
Art. 239-B. A prestação de serviços pelos estabelecimentos mencionados no art. 239-A constitui fato gerador do ISSQN e enquadra-se no código 8211-3/00 da CNAE (serviços combinados de escritório e suporte administrativo).
Art. 239-C. Os Usuários Permanentes dos estabelecimentos mencionados no art. 239-A que exercerem atividades sujeitas ao ISSQN serão contribuintes do imposto relativamente aos serviços por
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70