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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2025 · pág. 73

DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748

10.8. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

10.9. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10. Distribuição de bens de terceiros.

14.8. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

14.9. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

14.10. Tinturaria e lavanderia.

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.1. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

11.2. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

11.3. Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.4. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.1. Espetáculos teatrais.

12.2. Exibições cinematográficas.

12.3. Espetáculos circenses.

12.4. Programas de auditório.

12.5. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

12.6. Boates, taxi-dancing e congêneres.

12.7. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.8. Feiras, exposições, congressos e congêneres.

12.9. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

12.10. Corridas e competições de animais.

12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

12.12. Execução de música.

12.13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

Serviços relativos à fonografia, à fotografia, à cinematografia e à reprografia.

13.1. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

13.2. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13.3. Reprografia, microfilmagem e digitalização.

13.4. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

Serviços relativos a bens de terceiros.

14.1. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.2. Assistência técnica.

14.3. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.4. Recauchutagem ou regeneração de pneus.

14.5. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

14.6. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.7. Colocação de molduras e congêneres.

14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

14.12. Funilaria e lanternagem. 14.13. Carpintaria e serralheria.

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15.1. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques prédatados e congêneres.

15.2. Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

15.3. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

15.4. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

15.5. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

15.6. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

15.7. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e as demais informações relativas a contas sem geral, por qualquer meio ou processo.

15.8. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; missão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

15.9. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e os demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e os demais serviços a eles relacionados.

15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e os demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

15.14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

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