DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 066/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE NOVA OLINDA /CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , ESTADO DO CEARA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos da Etapa Municipal deve se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos pelo Regimento da 6° Conferência Nacional das Cidades.
Art. 5° -A Conferência Municipal das Cidades terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta. As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
I. São eixos para debate:
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Nova Olinda /CE – convocada por meio de Decreto Municipal nº 056/2025, 16 de junho de 2025, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, na forma de anexo.
a) Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e o planejamento das políticas públicas.
b) Eixo 2: Gestão estratégica e financiamento.
c) Eixo 3: Grandes temas transversais: sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território inclusivo e com justiça social.
Parágrafo Único . A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
Art. 2º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 03 DE JULHO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DA
6 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE NOVA OLINDA - CEARÁ
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° - O presente Regimento define as regras de funcionamento da 6ª Conferência das Cidades de Nova Olinda – Ceara convocada por meio do Decreto Municipal nº 056/2025, de 16 de Junho de 2025. Art. 2° - A Conferência da Cidades de Nova Olinda é o foro municipal de debate do direito à cidade, aberta a todos os segmentos da sociedade civil organizada e do poder público, e convocada pelo Chefe do Poder Executivo da Cidade de Nova Olinda - Ceará
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 3° São objetivos da 6ª Conferência das Cidades de Nova Olinda: I- Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município de Nova Olinda com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano; II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre os desafios do crescimento urbano;
III - mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras;
IV - Propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano; e
V - Eleger delegados para a conferência estadual das cidades.
CAPÍTULO III DO TEMA E LEMA
Art. 4° - A Etapa Preparatória Municipal das Cidades terá como temática: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
CAPÍTULO IV DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I
DA
REALIZAÇÃO
Art. 6º - A 6ª Conferência Municipal das Cidades de Nova Olinda - CE, realizar se á no dia 30 de junho de 2025 nas dependências do auditório de secretaria da educação do município conforme Decreto de Convocação nº DECRETO Nº 056/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Parágrafo único. A Conferência Municipal das Cidades terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 7º - A Conferência Municipal das Cidades tem abrangência municipal e suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano que possam ser adotadas no âmbito municipal.
§ 1º Todos os participantes presentes à Conferência devem reconhecer a procedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
§ 2º Os debates, proposições e os documentos devem se relacionar diretamente com o tema, lema, objetivos, finalidades e eixos temáticos definidos por este regimento.
Art. 8º -A organização e a realização da Conferência serão conduzidas pela Comissão Municipal Preparatória.
Art. 9º A Etapa Preparatória Municipal será composta de palestra, grupos de discussão, aprovação de propostas, eleição e referendo dos delegados para a conferência estadual.
Art. 10º A Conferência Municipal das Cidades produzirá um relatório final, a ser encaminhado aos seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais promoverão sua publicação e divulgação a toda sociedade.
SEÇÃO II DA CONFERÊNCIA MAGNA
Art. 11º A Conferência Magna contará com um expositor(a) para discorrer sobre o temário, que disporão de 60 minutos para sua apresentação, e mais 30 minutos serão destinados aos debates com a plenária.
Parágrafo único: Na Conferência Magna contará com a colaboração de um(a) Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.
Art. 12º - As perguntas dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhado ao Coordenador(a) da Mesa.
SEÇÃO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO
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