DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748
Art. 13º Os grupos de trabalho serão formados por até 60 participantes, devendo conter 01(um) Coordenador(a) e 01(um) Relator(a).
Art. 14º O(a) Coordenador(a) terá a função de: Conduzir as discussões;
Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
II. Controlar o tempo;
III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalhos Art. 15ºO(a) Relator(a) do Grupo de Trabalho terão a função de:
I. Registrar as opiniões consensuais das discussões dos(as) participantes;
II. Elaborar o respectivo relatório;
III. Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final, assessorando o(a) Relator(a) Geral de acordo com o roteiro fornecido pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades.
Parágrafo único. Constarão dos Relatórios dos grupos as proposições que obtiverem no mínimo, a aprovação de metade mais um dos(as) participantes presentes nos respectivos grupos.
Art. 16º Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator(a) Geral para elaboração do Relatório Final da Conferência Municipal das Cidades.
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SEÇÃO IV CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art.17º Para a Realização da 6ª Conferência Municipal, fica criada a Comissão Organizadora, conforme DECRETO Nº 056/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 18º Compete à Comissão Organizadora Municipal da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Nova Olinda -CE :
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III -planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V - Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e
Art. 19º A Conferência Municipal é pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único . Mediante credenciamento, os participantes da Conferência Municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 20º As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:
I -Delegadas e delegados;
II -Observadoras e observadores;
III - convidadas e convidados.
§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;
§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS MUNICIPAIS PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 21º O quantitativo de delegados municipais que participarão da Conferência Estadual das Cidades, bem como o processo de eleição dos delegados, deverá observar o disposto no regimento interno, conforme anexo II.
Parágrafo único. A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação dos delegados municipais nas Conferências Estaduais.
Art. 22º A composição dos delegados da 6ª Conferência Estadual das Cidades, deve respeitar os seguintes segmentos: Sendo Eleitos 02 Delegados, sendo 01 poder público e 02 sociedade civil com seus respectivos suplentes;
I – Gestores, administradores públicos e legislativos –municipais:
a) Poder Executivo:
b) Poder Legislativo:
II– Movimentos populares
III – Trabalhadores, por suas entidades sindicais:
IV– Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano, conforme segue:
a) Poder público municipal – gestores, administradores, servidores e funcionários públicos municipais – são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores;
b) Movimentos populares – associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
c) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
d) Empresários – empresas vinculadas às entidades de âmbito estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
§ 2º Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial Urbano e Rural, Gestão Urbana e Rural, Habitação Urbana e Rural, Regularização Fundiária, Saneamento Básico, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.
§ 3º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer
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