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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2025 · pág. 100

DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 84D9579B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 023, DE 02 JULHO DE 2025

DECRETO N° 023, DE 02 JULHO DE 2025

"Altera o Decreto n° 016, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Quixelô, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

DECRETA:

Art. 1° O Art. 7° do Decreto n° 016, de 07 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° O CONSEA Quixelô será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho entre seus membros, e designado pelo Prefeito"

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 016, de 07 de maio de 2025, permanecem inalteradas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 02 de julho de 2025.

JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: B03DF5E1

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 024, DE 03 JULHO DE 2025

Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete do Prefeito e concomitantemente à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância: I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.

II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.

III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.

IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.

Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Da administração pública municipal:

a) Prefeito ou seu representante designado, que o coordenará; b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

e) 02 representantes da Secretaria Municipal de Cultura;

II - Da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

b) Conselho Tutelar;

c) Pastorais;

DECRETO N° 024, DE 03 JULHO DE 2025

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;

CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Quixelô; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Quixelô, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.

d) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.

§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:

I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;

II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral. Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição.

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