DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748
ISAIAS VIEIRA DE MORAIS Membro
LIDUÍNA BRAGA ARRAIS Membro
Publicado por: Alexandre de Souza Arrais Código Identificador: 189686E1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO 4º EDITAL DE AMPLIAÇÃO Nº 002/2025
4º EDITAL DE AMPLIAÇÃO Nº 002/2025
AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFESSORES PERTENCENTES AO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANABUIÚ
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Lei Municipal nº 651/2018, de 23 de maio de 2018, resolve publicar o 4° edital convocatório para ampliação definitiva da jornada de trabalho dos professores efetivos da educação básica pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério, tornando público as carências identificadas na rede municipal de ensino e a abertura de inscrições para os professores interessados em ampliar definitivamente, de 20 para 40 horas semanais, a jornada de trabalho na forma do presente Edital:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo definitivo de ampliação para 40 (quarenta) horas semanais destina-se a Servidores Integrantes do Magistério do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação de Banabuiú, que já cumpriram o período do estágio probatório, até a data da sua inscrição, para atendimento de demandas nas Unidades de Ensino do Sistema Público de Educação Municipal, nas zonas rurais e urbanas e será regido por este edital, seus anexos, retificações posteriores, aditivos e seus avisos. O 4º Edital de ampliação foi lançado de forma antecipada, pois todos os candidatos regularmente inscritos no edital anterior, o Nº 001/2025, já foram ampliados. O edital vigente busca ampliar os professores efetivos que possuem atualmente 100 horas mensais nas carências identificadas, caso seja de interesse dos docentes.
O presente edital tem por finalidade disciplinar o processo de ampliação definitiva de carga horária dos professores da rede municipal de ensino, estabelecendo as diretrizes das etapas referentes a solicitação e análise dos documentos dos professores que desejam ampliar, de forma definitiva, as suas cargas horárias de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelece a lei municipal vigente.
A quantidade de vagas prevista para a ampliação definitiva de professores da rede municipal de ensino consta no ANEXO I do presente Edital. A lotação dos professores contemplados pelo processo de ampliação definitiva observará a carência da rede municipal de ensino, a necessidade e o interesse da administração pública.
Para obter o benefício ora autorizado, o profissional do magistério deve atender aos critérios abaixo:
I – Ter estabilidade funcional reconhecida, havendo cumprido o estágio probatório na data do requerimento do benefício;
II – Esteja em pleno e efetivo exercício do magistério na data da solicitação da ampliação definitiva, sendo compreendido como pleno e efetivo exercício de magistério, não só o exercício da docência de strictu sensu (atividade em sala de aula), mas também as funções de direção de unidade escolar e as de coordenações e assessoramento/técnico pedagógico, conforme estabelece o Parágrafo 2, no seu Artigo 67 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, exceto nos casos em que a professora da rede esteja afastada por conta de uma licença maternidade. Nessa situação, será considerada a situação da servidora no período imediatamente anterior ao início da licença.
III – Possua nível superior, em curso de licenciatura plena para ampliar sua carga horária na educação básica, admitindo-se como formação mínima para a ampliação e exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal, conforme redação dada pela lei nº 13.415, de 2017.
IV – Não configure acumulação ilícita, com observância também de compatibilidade de horário.
- A verificação do atendimento ao inciso I e II será realizado pela Secretaria Municipal de Educação juntos aos dados e documentos de lotação e registro de atuação e frequência dos seus servidores. Os servidores desclassificados em decorrência desses incisos poderão recorrer em até 48 horas após a divulgação do resultado dessa análise. Os incisos III e IV deverão ser comprovados pelos professores por meio de documentos comprobatórios que deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação na data da entrega da documentação dos professores classificados, no dia 18 de julho de 2025, conforme o cronograma presente no Anexo III.
1.5 Não farão jus à ampliação definitiva os profissionais que:
não realizarem a inscrição dentro do período estipulado; estiverem em gozo de afastamento sem vencimento; estiverem em processo de aposentadoria;
estiverem respondendo processo administrativo disciplinar ou tenham sofrido qualquer tipo de pena disciplinas nos últimos 5 anos; estiverem, de forma temporária ou definitiva, readaptados em função diversa da atividade do magistério; Profissionais do magistério que possuam carga horária semanal em cargo efetivo superior a 20 horas.
1.5.1 – A análise dos profissionais que não farão jus a ampliação, de acordo com os incisos do artigo 1.5, será realizado pela Comissão Organizadora do presente Processo de Ampliação, em colaboração com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Banabuiú. A comissão responsável por esse processo poderá, a qualquer momento, solicitar junto aos candidatos, caso seja necessário, documentos que comprovem a sua situação junto aos termos tratados nos incisos do artigo 1.5. Os candidatos que não conseguirem comprovar o que foi solicitado ou que não apresentarem a documentação no prazo estipulado pela comissão serão eliminados do processo de ampliação definitiva.
1.6 O servidor será desclassificado do processo de ampliação, caso seja constatada qualquer uma das situações previstas nos itens 1.4 e/ou 1.5 e, por consequência, não se efetivará a ampliação definitiva da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, anexos, aditivos, convocações e outras informações pertinentes a este processo, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Irmã Tavares, n° 220 , Centro, Banabuiú e no site oficial do Governo Municipal de Banabuiú através do link https://www.banabuiu.ce.gov.br.
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