DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748
1.8 O presente edital possuí validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período pela Secretaria Municipal de Educação de Banabuiú.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para a participação no processo de Ampliação da Jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais serão realizadas por requerimento padrão do servidor, conforme Anexo II. O documento de inscrição deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Irmã Tavares, n° 220 , Centro, Banabuiú, nos horários e datas previstas no anexo III.
O candidato deverá se direcionar até a sede da Secretaria Municipal de Educação, dentro do período e horários estabelecidos no anexo III, com a ficha de inscrição para solicitação da ampliação definitiva de carga horária devidamente preenchida. A ficha (requerimento de inscrição) que consta no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
Os candidatos classificados dentro das vagas deverão entregar, nos dias 7 e 8 de março, além do requerimento de inscrição, os seguintes documentos:
a) Fotocópias nítidas e autenticadas, em cartório ou por um dos membros da comissão responsável pelo processo de ampliação, dos seguintes documentos: - Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia; - C.P.F.
- A cópia dos diplomas, frente e verso, ou Certidões de Conclusão de Curso;
-Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
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Certificado de Reservista (caso seja do sexo masculino);
-
PASEP/NIS/NIT;
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Comprovante de endereço;
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Conta do banco do brasil (nome do titular);
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Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e cartão de vacinação dos filhos (caso tenha filhos);
-
Declaração de não acumulação de cargo ou de acumulo lícito, conforme modelos presentes no anexo IV e V, respectivamente.
O candidato declarará na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso convocado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da ampliação. A não entrega dessa documentação poderá acarretar na eliminação do candidato do processo de ampliação. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato emitido por órgão público, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
Não serão aceitos documentos após os prazos estabelecidos no presente edital.
O professor deverá realizar uma única inscrição correspondente para concorrer a ampliação definitiva da carga horária de trabalho. Os prazos previstos neste Edital poderão ser alterados a critério da Secretaria de Educação. A ordem de inscrição não será critério de classificação para seleção.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos do presente Edital e anexar, no ato da entrega da documentação, na data estipulada no ANEXO III, todos os documentos comprobatórios e títulos exigidos, conforme descriminado no item 2.3.
O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as fases da 1°etapa das inscrições, descritas no ANEXO III, sendo de inteira responsabilidade do Servidor Optante possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar corretamente seu endereço, deixar de informar um número de telefone para contato, não informar seus dados cadastrais corretamente, bem como anexar documentos ilegíveis.
DA CLASSIFICAÇÃO
Os requisitos básicos e os critérios de classificação dos candidatos a serem beneficiados com a ampliação da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais definitiva obedecerão à ordem de classificação de cada candidato em edital dos certames anteriores, obedecendo, primeiramente, ao critério de antiguidade como servidor público efetivo da rede municipal e, posteriormente, a sua classificação no concurso.
A lista de classificação será composta somente pelos servidores inscritos e em conformidade com todos os itens que compõem o tópico 2 deste edital (das inscrições).
Os servidores inscritos serão divididos em duas listas de classificações, a primeira, referente aos servidores ora categorizados na classe de PEB-I (Professor Educação Básica I) e a segunda com os servidores categorizados como PEB-II (Professor Educação Básica II), conforme estabelecido no quadro de classes do magistério na Lei municipal nº 358 de 2006.
O processo de classificação terá uma única etapa, com caráter eliminatório e classificatório.
Uma banca avaliadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Banabuiú, será responsável por definir quais servidores serão classificados e eliminados, de acordo com os itens 1.4 e 1.5 deste edital, e formar as duas listas de classificações, obedecendo aos critérios da ordem de classificação de cada candidato em edital dos certames anteriores, ao critério de antiguidade e a sua classificação no concurso, conforme estabelecido no item 3.1 do presente edital.
A lista de classificação preliminar será divulgada na data provável do dia 15 de julho de 2025.
A lista definitiva da classificação, pós recursos, será divulgada na data provável do dia 21 de julho de 2025.
Os servidores que não efetivarem a inscrição nos prazos estabelecidos no anexo III não serão classificados e, portanto, não poderão ser convocados para essa ampliação.
A lista de classificação apresentará os candidatos classificados e os convocados. Apenas os candidatos convocados dentro das vagas serão ampliados. Os demais classificados poderão ser convocados à medida que novas vagas sejam identificadas e uma nova chamada, dentro do prazo estabelecido no item 1.8, seja realizada.
DA CONVOCAÇÃO
A convocação obedecerá à ordem das duas listas de classificações definitivas, convocando de forma alternada um candidato por vez do PEB I e outro do PEB II, sempre nessa ordem. Caso todos os candidatos de uma das duas listas de classificação (PEB I ou PEB II) já tenham sido convocados, a convocação acontecerá apenas com os candidatos da outra lista, observando sempre a classificação dos mesmos.
Os candidatos serão convocados pela comissão responsável de acordo com a ordem de classificação e de forma alternada, conforme estabelecido no item 4.1 deste edital, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
O dia e o horário da convocação de cada candidato serão divulgados no dia 21 de julho do corrente ano na sede da Secretaria Municipal de Educação.
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