DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748
Caso o professor se recuse a exercer suas atividades laborais dentro da unidade onde ele foi lotado, no turno e no horário onde existe carência, ele será desclassificado deste processo de ampliação e será convocado o candidato subsequente da mesma lista, obedecendo, para este, a ordem de classificação.
Os candidatos que, no ato da convocação, não assinarem o termo de compromisso e aceitação da ampliação para a unidade da rede com carência para onde eles foram direcionados serão automaticamente desclassificados. Caso isso ocorra, será convocado o candidato subsequente da mesma lista, obedecendo, para este, a ordem de classificação.
O candidato que não comparecer ao dia e horário estipulado para sua convocação será automaticamente desclassificado. Exceto em casos de doença, devidamente comprovados por meio de atestado ou declaração médica. Nesses casos, caberá a comissão responsável pelo processo estabelecer uma nova data e horário de convocação para esse candidato.
O candidato que não apresentar todos os documentos solicitados pela banca responsável durante a convocação será desclassificado.
Para ter a carga horária ampliada definitivamente o professor deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal Nº 618 /2018. Caso surjam novas carências definitivas para ampliação dentro do período vigente deste edital, conforme estabelece o item 1.8, fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação promover outras convocações com aqueles candidatos classificados que ainda não tiverem sido ampliados. Essas novas convocações deverão seguir as mesmas normas e orientações definidas no presente edital.
DA DESISTÊNCIA
O servidor inscrito poderá desistir do Processo de ampliação definitiva, até a data da emissão da Portaria, mediante requerimento do servidor, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação.
DOS RECURSOS
Será concedido prazo de 48 horas para a interposição de recurso, por meio de petição escrita protocolada na Secretaria de Educação a contar da data de divulgação dos resultados preliminares.
Os recursos serão analisados e expedidos pela comissão responsável pelo processo de ampliação.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Das vagas destinadas para ampliação deste edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o processo de ampliação durante seu prazo de validade, 10% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações e da Resolução nº 81, de 31 de janeiro 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar‐se com deficiência;
b) entregar a Xerox autenticada do CPF;
c) entregar a Xerox autenticada do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
7.4 Caso a quantidade de candidatos com deficiência inscritos seja inferior a 10%, esse percentual será direcionado à carga horária de ampla concorrência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Quem não preencher os requisitos do edital e for desclassificado por ausência de qualquer pressuposto não ficará prejudicado por qualquer novo edital de convocação de ampliação posterior. Inclusive, os candidatos que não se inscreverem nesse edital, poderão participar de editais posteriores, sem qualquer prejuízo.
A ampliação da jornada de trabalho para 40 horas semanais será efetuada por Portaria a ser emitida pelo Prefeito Municipal de Banabuiú, que reenquadrará o servidor na tabela de vencimento do cargo que ocupa em nível equivalente à jornada de 40 horas, desde a data da publicação da respectiva portaria, com as mesmas vantagens pessoais inerentes ao cargo, classe, nível e referência do grupo ocupacional do magistério ao qual o servidor já faz parte.
O município não arcará com custos de locomoção de professores e a remuneração será com base no vencimento do cargo atual do professor. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – QUANTIDADE DE VAGAS OFERTADAS
| QUANTIDADE DE VAGAS DESTINADAS PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA 02 Vagas imediatas |
ETAPAS DE ENSINO Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental |
|---|---|
Observações: as vagas apresentadas no quadro anterior representam apenas uma previsão de vagas e, portanto, poderão sofrer alterações durante a vigência do edital.
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO N° .
DADOS PESSOAIS
Nome: Data / / .
Nasc: / / Sexo Bairro Estado . Cidade: Endereço ________. Celular: E-mail . RG: Org.Exp CPF . Titulo de Eleitor Seção Zona . Candidato com algum tipo de deficiência:( ) Sim( ) Não
Classe do grupo ocupacional do magistério que você faz parte: ( ) PEB I ( ) PEB II
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111