Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2025 · pág. 128

DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 16 e 17 da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte:

C_A_PÍTULO III
SEÇÃO I

DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 16.A estrutura organizacional da Prefeitura é a seguinte:
Gabinete do Prefeito (GABPREF);
Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE);
Procuradoria Geral do Município (PGM);
Controladoria Geral do Município (CONT);
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
Secretaria Municipal de Educação (SME);
Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);
Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS);
Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras (SEMURB);
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT);
Secretaria Municipal de Esporte (SEESP);
Secretaria Municipal Assistência Social (SMAS);
Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMUSP);
Secretaria Municipal Meio Ambiente (SEMA);
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEDER);
Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Nova Olinda (PREVI NOVA OLINDA).

Art. 17.São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de desconcentração administrativa:
1.Subordinado aoGabinete do Prefeito:
1.1 Assessoria de Comunicação (ASCOM)

2.Subordinado àSecretaria de Governo:
2.1 Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Nova Olinda (CPL)
3.Subordinado aControladoria Geral do Município:
3.1 Ouvidoria do Município

4.Subordinado àSecretaria de Finanças:
4.1 Tesouraria Municipal;
4.2 Departamento de Tributos;
5.Subordinado àSecretaria de Educação:
5.1 Rádio Educativa Nova Olinda FM
6.Subordinado àSecretaria de Saúde:
6.1 Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves;
6.2 Clínica de Fisioterapia;
7.Subordinado àSecretaria Municipal de Administração
7.1 Departamento de Recursos Humanos;

8.Subordinado àSecretaria Municipal de Transportes;
8.1 Departamento de Controle de Frota;

9.Subordinado àSecretaria de Urbanismo e Obras:
9.1 Departamento Municipal de Trânsito;

10.Subordinado àSecretaria Municipal de Esporte:
10.1 Departamento de Esportes;

11.Subordinada àSecretaria de Assistência Social;
11.1 Central de Conciliações e Acordos - CCA;

Art. 2°. O artigo 36 da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, com a exclusão das atribuições descritas no inciso IV e V do referido artigo:

Art. 36 São atribuições da Secretaria de Administração: I - Auxiliar o Prefeito Municipal na formação das políticas de modernização administrativa; II - coordenar, controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, patrimônio e material do Município; III – exercer o acompanhamento técnico, administrativo e financeiro das atividades dos órgãos vinculados; IV - ~~zelar e manter sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento os veículos e máquinas da municipalidade;~~ (revogado); V - ~~organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais;~~ (revogado); VI - zelar pela vigilância dos bens móveis e imóveis do patrimônio público municipal; VII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 3°. A Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar acrescida com o artigo 36-A:

Art. 36-A. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES , tem por finalidade o controle da execução das atividades de controle, organização e supervisão das atividades de toda a frota de transportes, veículos e máquinas que integram o patrimônio público municipal, observado o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único: São atribuições da Secretaria Municipal de Transportes:

I – zelar pela vigilância e manter sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento todos os veículos e máquinas que compõem o patrimônio público municipal;

II - organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128