DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 16 e 17 da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte:
| C_A_PÍTULO III |
|---|
| SEÇÃO I |
DA ESTRUTURA BÁSICA |
| Art. 16.A estrutura organizacional da Prefeitura é a seguinte: |
| Gabinete do Prefeito (GABPREF); |
| Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE); |
| Procuradoria Geral do Município (PGM); |
| Controladoria Geral do Município (CONT); |
| Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); |
| Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); |
| Secretaria Municipal de Educação (SME); |
| Secretaria Municipal de Saúde (SMS); |
| Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); |
| Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS); |
| Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras (SEMURB); |
| Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT); |
| Secretaria Municipal de Esporte (SEESP); |
| Secretaria Municipal Assistência Social (SMAS); |
| Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMUSP); |
| Secretaria Municipal Meio Ambiente (SEMA); |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEDER); |
| Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Nova Olinda (PREVI NOVA OLINDA). |
Art. 17.São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de desconcentração administrativa: |
| 1.Subordinado aoGabinete do Prefeito: |
| 1.1 Assessoria de Comunicação (ASCOM) |
2.Subordinado àSecretaria de Governo: |
| 2.1 Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Nova Olinda (CPL) |
| 3.Subordinado aControladoria Geral do Município: |
| 3.1 Ouvidoria do Município |
4.Subordinado àSecretaria de Finanças: |
| 4.1 Tesouraria Municipal; |
| 4.2 Departamento de Tributos; |
| 5.Subordinado àSecretaria de Educação: |
| 5.1 Rádio Educativa Nova Olinda FM |
| 6.Subordinado àSecretaria de Saúde: |
| 6.1 Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves; |
| 6.2 Clínica de Fisioterapia; |
| 7.Subordinado àSecretaria Municipal de Administração |
| 7.1 Departamento de Recursos Humanos; |
8.Subordinado àSecretaria Municipal de Transportes; |
| 8.1 Departamento de Controle de Frota; |
9.Subordinado àSecretaria de Urbanismo e Obras: |
| 9.1 Departamento Municipal de Trânsito; |
10.Subordinado àSecretaria Municipal de Esporte: |
| 10.1 Departamento de Esportes; |
11.Subordinada àSecretaria de Assistência Social; |
| 11.1 Central de Conciliações e Acordos - CCA; |
Art. 2°. O artigo 36 da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, com a exclusão das atribuições descritas no inciso IV e V do referido artigo:
Art. 36 São atribuições da Secretaria de Administração: I - Auxiliar o Prefeito Municipal na formação das políticas de modernização administrativa; II - coordenar, controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, patrimônio e material do Município; III – exercer o acompanhamento técnico, administrativo e financeiro das atividades dos órgãos vinculados; IV - ~~zelar e manter sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento os veículos e máquinas da municipalidade;~~ (revogado); V - ~~organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais;~~ (revogado); VI - zelar pela vigilância dos bens móveis e imóveis do patrimônio público municipal; VII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 3°. A Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar acrescida com o artigo 36-A:
Art. 36-A. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES , tem por finalidade o controle da execução das atividades de controle, organização e supervisão das atividades de toda a frota de transportes, veículos e máquinas que integram o patrimônio público municipal, observado o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único: São atribuições da Secretaria Municipal de Transportes:
I – zelar pela vigilância e manter sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento todos os veículos e máquinas que compõem o patrimônio público municipal;
II - organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais;
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