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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2025 · pág. 129

DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748

III - organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais e dos demais servidores que compõem seu quadro próprio de pessoal; IV - desempenhar outras atividades afins.

Art. 4º. O título da Seção XII, bem como os artigos 39 e 40 da Lei Municipal 848/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 39 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , órgão da administração direta que tem por objetivo a formulação, planejamento, implementação, promoção e execução das políticas da Administração Municipal nas áreas de Cultura, Turismo, bem como as atividades ligadas a eventos no Município.

Art. 40 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:

I - definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município; II - desenvolver, no município e de forma conjunta, a política inerente às atividades de Cultura e Turismo; III - organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;

IV - planejar e elaborar o calendário de eventos turísticos e culturais do Município;

V - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

VI - promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Nova Olinda/ CE na promoção do turismo;

VII - desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;

VIII- elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; IX - criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;

X - assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos Culturais e turísticos no Município;

~~XI - organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;~~ (revogado).

XII - apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;

~~XIII - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;~~ (revogado).

XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.

Art. 5°. A Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar acrescida com o artigo 40-A:

Art. 40-A. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE , órgão da administração pública municipal direta que tem por objetivo a formulação, planejamento, implementação, promoção e execução das políticas da Administração Municipal nas áreas de Esporte e lazer no Município. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte compete:

I - definir políticas e diretrizes em consonância com o Plano Nacional do Desporto, com a Lei Orgânica do Município, bem como atuar para a efetivação das ações voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito do Município;

II – planejar, executar e supervisionar a organização de campeonatos públicos municipais de esporte; III - desempenhar outras atividades afins;

Art. 6°. O artigo 59 da Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO tem a seguinte composição:

§ 1º Na Secretaria Municipal de Administração: I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Secretário Municipal; Secretário Municipal Adjunto; Coordenador de Gestão; Diretor de Almoxarifado; §2º Do Departamento de Recursos Humanos: I - Diretor de Recursos Humanos; ~~§3º Do Departamento de Controle de Frota: I - Diretor de Controle de Frota; II - Dos cargos de provimento efetivo: Agente Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais; Vigia; Motorista; Mecânico; Auxiliar de Mecânico; Eletricista.~~

Art. 7°. A Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar acrescida com o artigo 59-A:

Art. 59-A. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES tem a seguinte composição: §1º. Na Secretaria Municipal de Transportes: I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Secretário Municipal; Secretário Municipal Adjunto; Coordenador de Gestão; §2º. No Departamento de Controle de Frota: I – Dos Cargos Comissionados e agentes políticos: Diretor de Controle de Frota; II - Dos cargos de provimento efetivo: Agente Administrativo;

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