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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2025 · pág. 130

DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748

Auxiliar de Serviços Gerais; Vigia; Motorista; Mecânico; Auxiliar de Mecânico; Eletricista;

Art. 8°. O artigo 61 da Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO tem a seguinte composição:

Parágrafo único: Na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Secretário Municipal; Secretário Municipal Adjunto; Coordenador de Gestão; II - Dos cargos de provimento efetivo: a) Agente administrativo; b) Auxiliar de serviços; c) Guia Turístico; d) Recepcionista;

Art. 9. A Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar acrescida com o artigo 61-A:

Art. 61-A. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE tem a seguinte composição:

§1º. Na Secretaria Municipal de Esporte: I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Secretário Municipal de Esporte; Secretário Municipal Adjunto; Coordenador de Gestão; §2º. No Departamento de Esportes: I - Dos Cargos Comissionados: Diretor de Departamento de Esporte.

Art. 10. O art. 62, §1, I da Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se a nomenclatura do cargo previsto na alínea ― k ‖, de ― Coordenador do CADÚNICO”, para “Coordenador do Cadastro Único” e acrescendo-se a alínea ― o ‖ ao mesmo inciso, para criar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador Do Programa Bolsa Família” : “Art. 62 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL tem a seguinte composição: §1º Da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - Dos cargos comissionados e agentes políticos:

……………………………….
……………………………….
……………………………….
……………………………….
……………………………….
……………………………….
……………………………….
……………………………….
……………………………….
……………………………….
~~k) Coordenador do CADÚNICO;~~
k)Coordenador do Cadastro Único;
l) ……………………………….
m) ……………………………….
n) ……………………………….
o)Coordenador Do Programa Bolsa Família;

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 03 DE JUNHO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI Nº 1006/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

O QUADRO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019 RELATIVO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PASSARÁ A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: DENOMINAÇÃO QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE A
CARGO
DMINISTRAÇÃO
QUANT
SUBSÍDIO
(R$)
GRATIFICAÇÃO
Quando servidor efetivo investido no cargo
(R$)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Secretário Municipal 01 5.250,00 - Vide nova redação do Art. 36 da Lei Municipal 848/2019,
introduzidapelo art. 2º dapresente Lei.
Secretário Municipal Adjunto 01 1.518,00 - As mesmas atribuições do Secretário Municipal em sua

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