DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1397/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO , à servidora:
NOME COMPLETO: CASTULINA DE PAULA BESERRA DA COSTA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MATRÍCULA: 900605
RG: 2023151255-9 CPF: 736.280.773-20
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de janeiro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 30/01/2025.
| VENCIMENTO/VANTAGEM | Percentual | Valor R$ |
|---|---|---|
| Vencimento | 100% | R$ 1.412,00 |
| Anuênio | 35% | R$ 494,20 |
| Total da Remuneração | R$ 1.906,20 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 01 dias do mês de julho do ano de 2025.
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 764C4161
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1398/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO , à servidora:
NOME COMPLETO: MONEIDES EUNICE DA SILVA GALVÃO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MATRÍCULA: 902667
RG: 2017236620-2 CPF: 736.527.33-04
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de janeiro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 30/01/2025.
| VENCIMENTO/VANTAGEM | Percentual | Valor R$ |
|---|---|---|
| Vencimento | 100% | R$ 1.412,00 |
| Anuênio | 34% | R$ 480,08 |
| Total da Remuneração | R$ 1.892,08 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 01 dias do mês de julho do ano de 2025.
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 719B1FBD
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1399/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA) , à servidora:
NOME COMPLETO: MARIA JULIANA DA SILVA GOMES CARGO: PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA I, C9 MATRÍCULA: 090173-3
RG: 2003014178333 CPF: 770.977.503-91
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município
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