DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Promover a inovação tecnológica e a sustentabilidade nos projetos de infraestrutura urbana, priorizando soluções baseadas na natureza. Fortalecer a governança intermunicipal e a participação social no planejamento e acompanhamento das obras urbanas. Planejar e executar soluções regionais e sustentáveis de infraestrutura urbana voltadas à gestão integrada de resíduos sólidos e à proteção ambiental.
Implantar e operar equipamentos urbanos compartilhados, como aterros sanitários consorciados, usinas de triagem e compostagem, e centrais de transbordo.
Promover a universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em conformidade com a Lei nº 12.305/2010. Incentivar a integração entre infraestrutura urbana e políticas ambientais, considerando os impactos da urbanização sobre o meio ambiente.
Desenvolver ações para a recuperação de áreas degradadas urbanas e periurbanas, com uso sustentável do solo e requalificação ambiental. Aprimorar a infraestrutura urbana em áreas vulneráveis, promovendo a drenagem sustentável, controle da poluição e arborização. Reduzir os impactos ambientais da urbanização por meio da gestão eficiente dos resíduos, controle da poluição e implementação de soluções baseadas na natureza. Fomentar a utilização de tecnologias limpas e sustentáveis na execução de obras e serviços urbanos consorciados. Integrar a infraestrutura de resíduos sólidos com outras políticas urbanas: habitação, mobilidade, saneamento e desenvolvimento econômico local.
Buscar financiamento para obras e serviços de infraestrutura ambiental urbana junto a órgãos federais, estaduais e organismos multilaterais.
Atuar na fiscalização e monitoramento ambiental em áreas urbanas, com base nos instrumentos do Estatuto da Cidade e da legislação ambiental.
XIII – Da Cultura:
Implementar políticas públicas integradas que articulem meio ambiente, gestão de resíduos e cultura em nível regional. Capacitar agentes culturais e ambientais para atuarem conjuntamente na promoção da consciência ecológica.
Consolidar práticas sustentáveis como elementos da identidade cultural local e regional. Incentivar a participação social e comunitária em ações culturais com foco em sustentabilidade e preservação ambiental. Fomentar o turismo ecológico-cultural, unindo valorização ambiental e expressões culturais locais. XIV- Da Proteção e Promoção da Saúde Animal:
Implantar políticas intermunicipais de controle populacional de cães e gatos, com foco em programas permanentes e gratuitos de castração cirúrgica, Atuar de forma integrada com políticas de controle populacional, vigilância sanitária e manejo ético de animais, conforme previsão legal.
Implantar políticas intermunicipais de controle populacional de cães e gatos, com ênfase em esterilização, vacinação e adoção responsável. Criar e manter abrigos, clínicas veterinárias públicas ou centros de zoonoses consorciados para animais abandonados ou vítimas de maustratos.
Evitar a contaminação do solo e da água por dejetos e cadáveres de animais, prevenindo doenças zoonóticas e impactos ambientais. XV-Das Compras Corporativas:
Planejar e realizar licitações centralizadas ou compartilhadas, conduzindo processos licitatórios em nome dos municípios consorciados para aquisição de bens e contratação de serviços. Gerenciar contratos administrativos coletivos, bem como, Assinar, fiscalizar e gerir contratos celebrados com fornecedores para atender a múltiplos entes consorciados.
Implantar e administrar sistemas de compras públicas, desenvolver plataformas conjuntas de compras eletrônicas, catálogos de produtos e sistemas de cotação.
Adotar o Sistema de Registro de Preços (SRP) e atuar como órgão gerenciador ou participante do SRP para aquisições mais eficientes e escaláveis.
Prestar apoio técnico e jurídico na área de contratações, oferecer suporte especializado aos municípios na elaboração de termos de referência, minutas contratuais e gestão de riscos.
Racionalizar e otimizar o uso de recursos públicos, reduzindo custos por meio da economia de escala nas compras conjuntas. Promover a padronização de processos e produtos, facilitando a gestão municipal por meio da unificação de especificações técnicas e procedimentos licitatórios.
Aumentar a transparência e segurança jurídica afim de profissionalizar as compras públicas e garantir maior controle e fiscalização. Ampliar o acesso a bens e serviços de qualidade, viabilizar aquisições que pequenos municípios não conseguiriam realizar isoladamente. Reduzir a fragmentação e a duplicidade de esforços e evitar que cada município precise repetir processos licitatórios semelhantes. Fomentar o desenvolvimento regional e estimular fornecedores locais com maior previsibilidade e volume de demanda regionalizado. XVI- Do Resíduos Sólidos: Triagem, Compostagem, Destinação e Disposição Final Adequada, Coleta, Transporte:
Promover a educação ambiental formal e não formal como instrumento para mudança de hábitos em relação à geração, separação e destinação de resíduos sólidos.
Incluir conteúdos sobre gestão de resíduos, consumo consciente e sustentabilidade nos projetos pedagógicos das escolas públicas e privadas dos municípios consorciados.
Desenvolver campanhas regionais de conscientização sobre a importância da coleta seletiva, da reciclagem e da destinação correta dos resíduos.
Capacitar professores, gestores escolares e agentes públicos para atuarem como multiplicadores de práticas sustentáveis no manejo de resíduos.
Incentivar a criação de projetos escolares interdisciplinares voltados à temática dos resíduos sólidos, com foco em ações práticas na comunidade escolar.
Fomentar parcerias com instituições de ensino, ONGs e universidades para o desenvolvimento de pesquisas e programas educativos sobre resíduos.
Estimular a participação ativa de crianças, jovens e famílias nas ações do consórcio, fortalecendo o protagonismo social em questões ambientais.
Produzir e distribuir materiais didáticos, cartilhas, vídeos e outros recursos pedagógicos sobre resíduos sólidos adaptados à realidade local.
Realizar concursos, feiras, exposições e outras atividades culturais e educativas para divulgar boas práticas e premiar iniciativas sustentáveis.
Integrar a educação ambiental às políticas públicas de resíduos sólidos, de forma transversal, contínua e permanente, conforme a Lei nº 12.305/2010.
XVII -Da Destinação Final dos Resíduos Sólidos
Os Municípios consorciados reconhecem a destinação final ambientalmente adequada como etapa crucial da gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, visando a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental, em conformídade com o art. 9 da lei nº 12.305 de 2010.
O Consórcio, em colaboração com os Municípios consorciados, buscará soluções consorciadas para a destinação final dos RSU, priorizando a adoçăo de tecnologias e processos que maximizem a recuperação e o aproveitamento dos resíduos, minimizando a disposição em aterros sanitários, em consonância com a hierarquia de prioridades estabelecida no art. 9º da Lei n° 12.305/2010.
A destinação final dos RSU deverá observar os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, quando existente, buscando a sua compatibilização e complementaridade.
Fica expressamente prevista a possibilidade de execução indireta dos serviços de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, abrangendo, mas não se limitando a, tratamento, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e atividades complementares. A execuçăo indireta poderá ser realizada por meio de:
1- Contratação: celebração de contratos administrativos com empresas especializadas, nos termos da lei nº 14.133 de 2021 e demais legislações pertinentes, para a prestação de serviço específico de destinação final.
Concessão: outorga da prestação dos serviços públicos de destinação final a empresas ou consórcios privados, mediante licitação, nos termos da Lei n° 8.987/1995 e suas alterações. Parcerias público-
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