DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Estabelecer a contatação de Apoio técnico no estabelecimento de metas, indicadores e métodos para a avaliação e monitoramento de impactos positivos e negativos de projetos de planejamento e desenvolvimento urbano.
VIII- Da Segurança Alimentar:
O consórcio por meio da anuência dos municípios por estes representados, fica a cargo deste com base na Lei Orgânica de Segurança alimentar e Nutricional Lei nº 11.346 de 2006 e demais legislações pertinentes promover ações conjuntas para garantir o direito a à alimentação adequada.
Fica o presente consórcio estabelecer por meio de cooperação entre os municípios o desenvolvimento de políticas, programas, ações estratégicas voltadas à promoção da Segurança Alimentar e nutricional.
Ficará a cargo do consórcio promover:
O acesso universal e contínuo à alimentação adequada e saudável; Fortalecer políticas públicas voltadas à agricultura familiar, alimentação escolar e bancos de alimentos;
Apoiar a implantação e manutenção de equipamentos públicos de segurança alimentar (como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, hortas urbanas e feiras agroecológicas e entre outros); Estimular a educação alimentar e nutricional em comunidades e escolas, bem como combater o desperdício de alimentos por meio de parcerias com o setor privado e entidades sociais.
nos termos da legislação aplicável, exercer o planejamento, regulamentação e a fiscalização da gestão da segurança alimentar e de saúde e, sem prejuízo das responsabilidades dos geradores, transportadores e processadores, implantar e operar serviços, instalações e equipamentos de armazenamento, proporcionando melhor segurança alimentar.
IX- Da Educação:
Promover a integração e a cooperação entre os entes consorciados para a melhoria da qualidade da educação pública. Desenvolver e implementar políticas públicas educacionais regionais que respeitem as diretrizes nacionais e estaduais.
Aprimorar a gestão educacional por meio do compartilhamento de recursos, tecnologias e boas práticas entre os entes consorciados. Expandir e qualificar a oferta de ensino, especialmente nas áreas de educação infantil, educação básica, educação inclusiva e educação profissional.
Estimular a formação continuada de professores e demais profissionais da educação por meio de programas conjuntos. Fomentar a inovação pedagógica e o uso de tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem.
Articular a construção, manutenção e gestão compartilhada de equipamentos educacionais (creches, escolas, centros de formação, etc.).
Capacitar os gestores públicos na formulação, execução e controle de políticas educacionais.
Buscar financiamento e parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos educacionais conjuntos. X- Do Meio Ambiente: Executar ações e programas de fiscalização ambiental em regime compartilhado.
Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, conforme delegação legal.
Prestar apoio técnico e jurídico aos entes consorciados na aplicação da legislação ambiental.
Elaborar e implementar políticas regionais de gestão de resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva, destinação final e logística reversa. Promover a educação ambiental formal e não formal, em parceria com escolas, ONGs e demais instituições.
Gerenciar áreas de preservação permanente (APPs) e unidades de conservação intermunicipais.
Desenvolver sistemas de georreferenciamento, mapeamento e monitoramento ambiental compartilhados.
Contratar e gerenciar serviços ambientais regionais, como aterros sanitários, estações de tratamento e unidades de compostagem. Apoiar a elaboração de planos e políticas públicas voltadas à adaptação e mitigação das mudanças climáticas. Representar os entes consorciados junto a órgãos estaduais, federais e organismos internacionais em assuntos ambientais. XI- Da Habitação de Interesse Social
Promover o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, por meio de ações integradas e cooperadas entre os entes consorciados. Elaborar, implementar e gerir programas habitacionais voltados à redução do déficit habitacional e à melhoria das condições de moradia em áreas urbanas e rurais.
Desenvolver projetos consorciados de construção, reforma, ampliação e urbanização de unidades habitacionais de interesse social. Apoiar os entes consorciados na elaboração e execução de seus Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS).
Buscar e gerir recursos financeiros junto a programas estaduais, federais e organismos multilaterais para investimentos em habitação popular.
Promover a regularização fundiária de áreas urbanas informais, assegurando a posse legal e o acesso a serviços públicos essenciais. Fomentar a produção habitacional em áreas bem localizadas, com infraestrutura e acesso a equipamentos públicos, evitando a expansão urbana desordenada.
Apoiar a implementação de políticas habitacionais sustentáveis, com uso de tecnologias apropriadas e respeito às características socioambientais locais.
Fortalecer a capacidade técnica e administrativa dos entes consorciados na gestão habitacional e no planejamento urbano. Estimular a participação da sociedade civil e de movimentos sociais na formulação, controle e avaliação das políticas públicas de habitação.
Promover soluções habitacionais de interesse social integradas à sustentabilidade ambiental e à gestão adequada dos resíduos sólidos. Articular ações conjuntas para a urbanização de assentamentos precários com foco em infraestrutura ambiental adequada (coleta de resíduos, saneamento, áreas verdes e drenagem).
Incentivar a construção e requalificação de moradias populares utilizando materiais recicláveis ou de baixo impacto ambiental, provenientes de cadeias locais de reaproveitamento de resíduos.
Apoiar a regularização fundiária e a requalificação de áreas de risco ambiental, com reassentamento digno e seguro de famílias vulneráveis.
Fomentar a implantação de eco bairros e núcleos habitacionais sustentáveis com coleta seletiva, compostagem comunitária, hortas urbanas e áreas de preservação.
Integrar programas de educação ambiental e participação comunitária aos projetos habitacionais, com foco na gestão dos resíduos domiciliares e na conservação dos recursos naturais.
Promover a recuperação de áreas degradadas com potencial para uso habitacional planejado, respeitando os critérios ambientais e urbanísticos.
Viabilizar fontes de financiamento para projetos habitacionais sustentáveis em parceria com governos, bancos públicos e organismos internacionais.
Capacitar gestores públicos e comunidades locais para o planejamento e a execução de políticas habitacionais com enfoque ambiental e social.
Garantir que os empreendimentos habitacionais promovam inclusão social, acesso a infraestrutura básica e respeito ao meio ambiente, contribuindo para cidades mais resilientes e sustentáveis. XII- Da Infraestrutura Urbana
Promover o desenvolvimento urbano integrado por meio da cooperação entre os entes consorciados para planejamento e execução de obras de infraestrutura.
Aprimorar a prestação dos serviços públicos urbanos, com foco em mobilidade, saneamento, iluminação, pavimentação, drenagem e acessibilidade.
Reduzir desigualdades territoriais e melhorar as condições urbanas das áreas mais vulneráveis dos municípios consorciados. Ampliar a capacidade técnica, financeira e institucional dos entes consorciados na execução de projetos urbanos estruturantes. Elaborar planos, projetos e ações voltadas à modernização da infraestrutura urbana, de forma sustentável e eficiente.
Implantar e gerir equipamentos públicos urbanos compartilhados, como terminais de transporte, centros administrativos e espaços públicos.
Fomentar o desenvolvimento urbano regionalizado, integrando planejamento urbano, mobilidade e uso do solo.
Buscar financiamento nacional e internacional para obras e serviços de infraestrutura urbana.
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