DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
Os servidores que forem responsáveis para as atividades de inspeção/fiscalização de produtos, são as autoridades competentes para lavrar o auto de infração;
Instaurado o auto de infração o autor posteriormente será notificado, para dar ciência ao presente auto;
No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos, deverá notificar ao consórcio bem como a secretaria de meio ambiente do município e o Serviço de Defesa sanitária local, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias; CLÁUSULA 3 º Fica alterada a CLAUSULA 15º do protocolo de intenções do Consórcio Público de Manejo de Residuos Solidos da Região Sertão Centro Sul, que passará a ter a seguinte redação:
Cláusula 15a. (Dos órgãos) . O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Presidência;
IV – Ouvidoria;
V – Superintendência;
VI- Conselho Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos;
VII- Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos (Multifinalitário).
VIII- Diretoria Administrativa Financeira
IX- Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva
X- Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável.
CLÁUSULA 4ª : Fica criado os cargos públicos em comissão de Diretor de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva, Diretor de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável, bem como altera a nomenclatura de Secretario Executivo para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro cujos vencimentos constam da tabela do Anexo 1.
CAPÍTULO IX
Diretoria de resíduos sólidos e coleta seletiva
CLÁUSULA 40ª : Fica criado o cargo público em comissão de Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva.
§1º A Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva do consórcio público, sob a supervisão da diretoria geral, tem como principais funções a gestão e o acompanhamento da coleta seletiva, gestão de resíduos sólidos, implementação de programas de educação ambiental, apoio técnico aos municípios e a busca por soluções conjuntas para a gestão ambiental.
§2º Fica a diretoria responsável planejar, coordenar e executar políticas públicas relacionadas à gestão integrada de resíduos sólidos, abrangendo desde a coleta até a disposição final ambientalmente adequada.
§3º Promover e supervisionar programas de coleta seletiva, incluindo ações de educação ambiental, logística e infraestrutura.
§4º Apoiar os municípios consorciados na elaboração, revisão e implementação dos seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
§5º Gerenciar contratos e convênios com prestadores de serviços, cooperativas de catadores e demais parceiros relacionados à coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos.
§6º Monitorar e avaliar o desempenho das atividades de manejo de resíduos sólidos e coleta seletiva nos municípios consorciados. §7º Articular parcerias institucionais com órgãos ambientais, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil para desenvolvimento de projetos e ações inovadoras no setor de resíduos. §8º Elaborar relatórios técnicos e indicadores sobre a gestão dos resíduos sólidos e os resultados da coleta seletiva.
§9º Garantir a conformidade legal das ações do consórcio com as legislações federal, estadual e municipal pertinentes à gestão de resíduos sólidos e coleta seletiva.
§10º Capacitar servidores e agentes locais na área de gestão de resíduos, promovendo cursos, workshops e atividades de qualificação técnica.
§11º Fomentar a inclusão social e produtiva de catadores de materiais recicláveis, promovendo a economia circular e a gestão participativa. §12º Elaboração de normativas técnicas que orientem as atividades de coleta, transporte, triagem, reciclagem, compostagem e disposição final de resíduos.
§13º Coordenação das operações consorciadas de manejo de resíduos, assegurando eficiência, economicidade e sustentabilidade.
§14º Fiscalização e auditoria das atividades executadas no âmbito da gestão consorciada de resíduos sólidos e coleta seletiva.
§15º Orientação técnica aos municípios consorciados, prestando suporte na regularização ambiental e sanitária das unidades de gestão de resíduos.
§16ºGestão de sistemas informatizados de controle e monitoramento da geração, coleta e destinação dos resíduos.
§17º Proposição de projetos e captação de recursos junto a órgãos de fomento nacional e internacional, visando a implantação de infraestrutura e programas inovadores.
§18º Estabelecimento de metas e indicadores de desempenho para a gestão integrada dos resíduos sólidos e coleta seletiva.
§19º Promoção de campanhas educativas e mobilizações sociais, incentivando a participação da população na separação de resíduos e na redução da geração de lixo.
§20º Avaliação de tecnologias e metodologias para o aprimoramento da coleta seletiva, tratamento e destinação dos resíduos.
§21º Representação do consórcio em fóruns, conferências e eventos relacionados à gestão de resíduos sólidos e coleta seletiva. CAPÍTULO X
Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável
CLÁUSULA 41ª : Fica criado o cargo público em comissão de Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável:
§1º A Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável tem como objetivo principal a promoção e implementação de políticas públicas ambientais e de desenvolvimento regional, visando o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida da população.
§2ºA diretoria é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à gestão ambiental integrada e ao desenvolvimento regional sustentável, promovendo ações conjuntas entre os municípios consorciados.
§3º Apoiar os municípios na elaboração e implementação de políticas, planos, programas e projetos ambientais e de desenvolvimento sustentável.
§4º Promover ações de ordenamento territorial com foco na sustentabilidade, incluindo zoneamento ecológico-econômico e uso racional dos recursos naturais.
§5º Fomentar e implementar programas de desenvolvimento regional, visando à valorização das vocações locais, geração de emprego e renda sustentável.
§6º Estimular a economia verde e circular, incentivando práticas produtivas sustentáveis, cadeias produtivas locais e a valorização dos recursos naturais.
§7º Gerenciar projetos ambientais estratégicos, tais como recuperação de áreas degradadas, conservação da biodiversidade e preservação de recursos hídricos.
§8º Articular parcerias interinstitucionais com órgãos públicos, iniciativa privada, universidades e organizações da sociedade civil para a promoção de ações conjuntas.
§9º Capacitar técnicos municipais e agentes locais em temas relacionados à gestão ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
§10º Promover campanhas de educação ambiental, sensibilizando a população sobre boas práticas socioambientais.
§11º Assegurar a conformidade legal e normativa das ações realizadas pelos municípios consorciados no campo ambiental e do desenvolvimento.
§12º Elaborar diretrizes técnicas e normativas para a gestão ambiental integrada no âmbito do consórcio público.
§13º Realizar estudos e diagnósticos ambientais regionais para subsidiar políticas públicas de sustentabilidade e desenvolvimento.
§14º Coordenar ações consorciadas de gestão territorial e ambiental, como licenciamento compartilhado, fiscalização e monitoramento ambiental.
§15º Propor e executar projetos de desenvolvimento sustentável, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
§16º Implementar sistemas de informação geográfica (SIG) para apoio à gestão ambiental e territorial.
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