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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2025 · pág. 100

DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747

§17º Monitorar indicadores socioambientais e econômicos, visando o acompanhamento da sustentabilidade regional.

§18º Orientar os municípios na captação de recursos para projetos ambientais e de desenvolvimento regional junto a organismos nacionais e internacionais.

§19º Apoiar iniciativas de proteção de recursos naturais, incluindo unidades de conservação, mananciais e áreas de relevante interesse ecológico.

§20º Fomentar a adoção de práticas sustentáveis na agricultura, indústria, turismo e outros setores econômicos.

§21º Representar o consórcio em fóruns, conselhos e eventos relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, promovendo o intercâmbio de experiências e boas práticas.

CLAUSULA 5º: Fica alterado o Anexo I – Tabela I e II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul, que passará a ter a seguinte redação:

“ANEXO I - Tabela I

Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão

Cargo Quantitativo Vencimento
Superintendente 1 R$ 7.400,00
Ouvidor 1 R$ 3.000,00
Diretoria Administrativa Financeira 1 R$ 3.000,00
Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva 1 R$ 3.000,00
Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento
Regional Sustentável.
1 R$ 3.000,00
Gestor CMR 9 R$ 1.500,00

ANEXO I - Tabela II

Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos

Emprego Quantitativo
Procurador Autárquico 1
Gestor 3
Analista 3
Fiscal Técnico 3
Assistente administrativo 10

CLAUSULA 6º: Fica alterado o Anexo III do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 10. Fica criado o Fundo Especial para Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, integrado pelas receitas originadas: a) da arrecadação da TRSD;

b) de dotações orçamentárias para a limpeza urbana;

c) de recursos provenientes do ICMS Socio Ambiental;

d) recursos de multas e encargos aplicadas pelo não pagamento da TRSD;

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: F337C3D0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.07.02.001

―DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO/INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 12.02.2025/04 FIRMADO COM A EMPRESA M S LOPES – LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 55.456.774/0001-13, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.16.1, REALIZADO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA, COPA COZINHA, E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE.‖

O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, E;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 109/2005, que estabelece o Estatuto do Regime Jurídico Único do município de Umari/CE; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados, bem como a aplicação das penalidades e sanções legalmente previstas, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais aos quais submetese a administração pública, sendo eles os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, economicidade, transparência, ampla defesa, e contraditório.

CONSIDERANDO a cláusula décima primeira do contrato nº 12.02.2025/04, a qual estabelece as diretrizes para apuração das infrações administrativas e sanções;

CONSIDERANDO a comunicação realizada pela secretária municipal de assistência social deste município, quanto a INEXECUÇÃO do contrato firmado, por parte do licitante, em não fornecer o objeto contratado no prazo legal, vide Ordem de Compra nº 2025.03.18.001;

e) receitas financeiras oriundas da aplicação de valores.

f) Os recursos decorrentes de compensação ambiental, termos de ajustamento de conduta e termos de compromisso ambiental, conforme previsão estabelecida nos instrumentos firmados com a municipalidade, bem como sanções aplicadas em decorrência do descumprimento das exigências estipuladas nestes instrumentos;

g) Os recursos de multas por infrações à legislação ambiental;

h) As contribuições resultantes de doações de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais;

i) Os recursos provenientes de repasses dos Município, previstos em legislação de proteção e gestão ambiental, de recursos hídricos; j) Receitas provernientes das multas e infrações

k) Receitas provenientes dos serviços de saúde e protelção animal

l) Receitas provenientes de emendas parlamentares

m) Receitas provenientes de outros fundos

n) Receitas provinientes das taxas de licenciamento e seus respectivos estudos

o) Receitas provenientes dos serviços de inspeção animal p) Taxas de prestação de serviços da iluminação pública

q) Outras receitas.

§ 1º Os recursos financeiros do Fundo ficarão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente em nome do Consórcio.

RESOLVE.

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas quanto a Execução/Inexecução do Contrato nº 12.02.2025/04, referente ao Processo Licitatório nº 2025.01.16.1 – PREGÃO ELETRÔNICO, realizado para aquisição de materiais de expediente, higiene e limpeza, copa cozinha, e gêneros alimentícios destinados ao atendimento da secretaria municipal de assistência social do município de Umari/CE, firmado com a empresa M S LOPES – LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 55.456.774/0001-13.

Art. 2º - Ficam designados os servidores efetivos abaixo descritos para compor a Comissão Processante que conduzirá o Processo Administrativo de que trata o art. 1º desta portaria.

I – FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA – CPF 399.835.873-00

II – JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO – CPF 840.425.75315

Art. 3º - O processo de apuração será decidido no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da sua instauração, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual poderá ser prorrogado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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