DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
§17º Monitorar indicadores socioambientais e econômicos, visando o acompanhamento da sustentabilidade regional.
§18º Orientar os municípios na captação de recursos para projetos ambientais e de desenvolvimento regional junto a organismos nacionais e internacionais.
§19º Apoiar iniciativas de proteção de recursos naturais, incluindo unidades de conservação, mananciais e áreas de relevante interesse ecológico.
§20º Fomentar a adoção de práticas sustentáveis na agricultura, indústria, turismo e outros setores econômicos.
§21º Representar o consórcio em fóruns, conselhos e eventos relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, promovendo o intercâmbio de experiências e boas práticas.
CLAUSULA 5º: Fica alterado o Anexo I – Tabela I e II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul, que passará a ter a seguinte redação:
“ANEXO I - Tabela I
Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão
| Cargo | Quantitativo | Vencimento |
|---|---|---|
| Superintendente | 1 | R$ 7.400,00 |
| Ouvidor | 1 | R$ 3.000,00 |
| Diretoria Administrativa Financeira | 1 | R$ 3.000,00 |
| Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva | 1 | R$ 3.000,00 |
| Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável. |
1 | R$ 3.000,00 |
| Gestor CMR | 9 | R$ 1.500,00 |
ANEXO I - Tabela II
Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos
| Emprego | Quantitativo |
|---|---|
| Procurador Autárquico | 1 |
| Gestor | 3 |
| Analista | 3 |
| Fiscal Técnico | 3 |
| Assistente administrativo | 10 |
CLAUSULA 6º: Fica alterado o Anexo III do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 10. Fica criado o Fundo Especial para Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, integrado pelas receitas originadas: a) da arrecadação da TRSD;
b) de dotações orçamentárias para a limpeza urbana;
c) de recursos provenientes do ICMS Socio Ambiental;
d) recursos de multas e encargos aplicadas pelo não pagamento da TRSD;
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: F337C3D0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.07.02.001
―DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO/INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 12.02.2025/04 FIRMADO COM A EMPRESA M S LOPES – LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 55.456.774/0001-13, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.16.1, REALIZADO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA, COPA COZINHA, E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE.‖
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, E;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 109/2005, que estabelece o Estatuto do Regime Jurídico Único do município de Umari/CE; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados, bem como a aplicação das penalidades e sanções legalmente previstas, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aos quais submetese a administração pública, sendo eles os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, economicidade, transparência, ampla defesa, e contraditório.
CONSIDERANDO a cláusula décima primeira do contrato nº 12.02.2025/04, a qual estabelece as diretrizes para apuração das infrações administrativas e sanções;
CONSIDERANDO a comunicação realizada pela secretária municipal de assistência social deste município, quanto a INEXECUÇÃO do contrato firmado, por parte do licitante, em não fornecer o objeto contratado no prazo legal, vide Ordem de Compra nº 2025.03.18.001;
e) receitas financeiras oriundas da aplicação de valores.
f) Os recursos decorrentes de compensação ambiental, termos de ajustamento de conduta e termos de compromisso ambiental, conforme previsão estabelecida nos instrumentos firmados com a municipalidade, bem como sanções aplicadas em decorrência do descumprimento das exigências estipuladas nestes instrumentos;
g) Os recursos de multas por infrações à legislação ambiental;
h) As contribuições resultantes de doações de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais;
i) Os recursos provenientes de repasses dos Município, previstos em legislação de proteção e gestão ambiental, de recursos hídricos; j) Receitas provernientes das multas e infrações
k) Receitas provenientes dos serviços de saúde e protelção animal
l) Receitas provenientes de emendas parlamentares
m) Receitas provenientes de outros fundos
n) Receitas provinientes das taxas de licenciamento e seus respectivos estudos
o) Receitas provenientes dos serviços de inspeção animal p) Taxas de prestação de serviços da iluminação pública
q) Outras receitas.
§ 1º Os recursos financeiros do Fundo ficarão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente em nome do Consórcio.
RESOLVE.
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas quanto a Execução/Inexecução do Contrato nº 12.02.2025/04, referente ao Processo Licitatório nº 2025.01.16.1 – PREGÃO ELETRÔNICO, realizado para aquisição de materiais de expediente, higiene e limpeza, copa cozinha, e gêneros alimentícios destinados ao atendimento da secretaria municipal de assistência social do município de Umari/CE, firmado com a empresa M S LOPES – LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 55.456.774/0001-13.
Art. 2º - Ficam designados os servidores efetivos abaixo descritos para compor a Comissão Processante que conduzirá o Processo Administrativo de que trata o art. 1º desta portaria.
I – FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA – CPF 399.835.873-00
II – JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO – CPF 840.425.75315
Art. 3º - O processo de apuração será decidido no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da sua instauração, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual poderá ser prorrogado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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