DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia atendendo aos dispositivos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 233, incisos III e IV, na Lei Municipal n° 684/2025, bem como na Lei e Decreto n° 2025.06.25.001/2025, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado destinado para a contratação de pessoal de forma temporária por excepcional interesse público para suprir demandas da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia.
O Município de Itaiçaba, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, torna público que no período de 30 de junho a 25 de julho de 2025, estará realizando Processo Seletivo Simplificado — através deste edital, onde estabelece as normas para seleção e formação de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE FORMA TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR DEMANDAS da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, conforme definido abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, coordenado e administrado pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, objetiva contratação temporária por excepcional interesse público, conforme disposto neste edital;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado tem como fundamento legal o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o artigo 233, inciso III e IV, na Lei Municipal n° 684/2025, e Decreto n° 2025.06.25.001/2025;
1.3 A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante análise curricular, entrevista, apenas para os cargos de professores será realizada a apresentação de Plano de Aula, todos de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 A análise curricular e entrevista serão valoradas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos cada, totalizando 20 (vinte) pontos, conforme discriminados no presente edital.
1.5 Os candidatos aprovados na seleção regulamentada por esse edital poderão ser lotados no período da manhã, tarde e/ou noite, nos órgăos pertencentes a Administraçăo Pública Direta e indireta, obedecendo rigorosamente ordem de classificaçăo final, seguindo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública Municipal.
1.6 O cadastro de reserva corresponderá a 1,5 (um vírgula cinco) da quantidade de vagas estipulada no Anexo II e será destinado às desistências ocorridas dentro do prazo de validade da seleção. As vagas com número ímpar serão arredondadas para o número inteiro superior.
1.7 A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da seleção.
1.8 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.
1.9 O contrato terá vigência conforme estabelecido na legislação específica, em caráter excepcional e devidamente justificado pelo gestor. 1.10 A comissão designada conforme Portaria n° 2025.06.26.002 terá competência para acompanhar, fiscalizar e coordenar os trabalhos de inscrição, classificação, contratação, e os casos omissos que por ventura venha a acontecer, permanecendo vigente até que se conclua a seleção de todos os classificados no respectivo processo seletivo, inclusive para possíveis substituições futuras;
1.11 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste edital: Anexo I: Cronograma da Seleção Pública: Anexo II: Cargos, carga horária e remuneração; Anexo III: Quadro atribuições e requisitos para análise curricular; Anexo IV: Comprovante de inscrição; Anexo V: Modelo de Recurso; Anexo VI: Modelo Plano de Aula; Anexo VII: Declaração de próprio punho; Anexo VIII: Declaração de Desistência
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, protocolado no e-mail: [email protected], em até 2 (dois) dias úteis da publicação. 2.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão de Realização da Seleção Simplificada, designada pela portaria n° 2025.06.26.002 de junho de 2025. 2.3 O impugnante deverá obrigatoriamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal. 2.4 As respostas às eventuais impugnações serão disponibilizadas aos Impugnantes em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo da impugnação, no mesmo e-mail enviado. 2.5 Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da disponibilização da respectiva decisão ao Impugnante. 2.6 O recurso será dirigido à Comissão, a qual, se não reconsiderar a sua decisão em até 2 (dois) dias úteis, irá encaminhar ao Prefeito Municipal, para decisão em até 2 (dois) dias.
2.7 O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorrem e, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 03 de dezembro de 2004; 3.2 Os candidatos que, no formulário de inscrição, que se declararem com algum tipo de deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação; 3.3 Os candidatos que se declararem deficientes deverão apresentar laudo médico no ato de inscrição, junto aos demais documentos, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); 3.4 A apresentação do laudo e a realização do exame médico que se refere o subitem 3.3 são de inteira responsabilidade do candidato; 3.4.1 No Laudo Médico deve, ainda, constar o nome do médico responsável, o telefone para contato e o número de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM); 3.5 O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes; 3.5.1 As pessoas com deficiência, uma vez atendidas às exigências previstas pelo Decreto Federal n° 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de realização da seleção e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para aprovação; 3.5.2 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar quaisquer prerrogativas legais.
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