DOMCE 03/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 03 de Julho de|2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3747
desenvolvido; - monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes do programa, instrumentos e
indicadores pactuados; - realizar reuniões periódicas
com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos
serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; - promover e participar de reuniões
periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na
articulação e avaliação relativa a cobertura da demanda existente no território e acompanhar os
encaminhamentos feitos; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas
públicas, visando articular a ação intersetorial no território; - contribuir
com o órgão gestor municipal na avaliação relativa à cobertura dos serviços no território e no estabelecimento
de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social.|
|---|---|
|Supervisor do Programa
Mais Infância no SUAS|Acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho e nas visitas domiciliares,
com reflexões e orientações; viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas,
articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas
ações; articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas
visitas domiciliares; mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o
desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;
-|
|Coordenador do CREAS|Coordenar o funcionamento da unidade; manter articulação/parceria sistemática com instituições
governamentais e não governamentais; coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e
desligamento das famílias no CREAS; garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em
referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS; garantir o planejamento, o
registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do CREAS; articular e
fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, na área de
abrangência do CREAS; contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social
Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência; participar de comissões/ fóruns/ comitês
locais de defesa e promoção dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos; participar de reuniões
periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial; realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da
unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários; planejar,
coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da
unidade; prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de competência;
subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social; executar as demais atribuições afetas à sua área de competência.
-|
|Coordenador do programa MAIS INFÂNCIA NO SUAS|Articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor e do Grupo Técnico
Municipal/Distrital e apoiar seus trabalhos. Coordenar procedimentos para regulamentação do programa em
seu âmbito, quando necessário, disponibilizar orientações e outros materiais sobre o programa adicionais
àqueles disponibilizadospela Coordenação Nacional e Estadual.
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|Coordenador de Atenção Primária|realizar acompanhamento periódico e sistemático das EqSF, promovendo espaços de debate sobre os
processos de trabalho; desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de
trabalho e da assistência prestada à população; garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção
Básica, períodos para Educação Permanente; realizar a cartografia do município, idenficando as
especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede; realizar ações que promovam a
integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde; promover a integração dos profissionais de Saúde
Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família
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|Coordenador de Saúde Bucal|coordenação de recursos humanos; gerenciamento de material, insumos e equipamentos odontológicos;
consolidação de procedimentos; planejamento de metas assistenciais e de promoção e prevenção emsaúde
bucal;
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|Coordenador de Imunização|
Montar e supervisionar salas de vacinas do município; Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para
imunização no município, capacitando os profissionais qualificados para imunização; Alimentar o sistema de
PNI (Programa Nacional de Imunização); _ Providenciar junto ao serviço público todo material necessário
para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; Coordenar campanhas de vacinação; Realizar
bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc. Ser a
referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais; fazer cumprir todas as normas de
imunização do Ministério da Saúde.
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|Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental|Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de
acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e o Código de Vigilância Sanitária, Colaborar
com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha,
repercussão sobre a saúde humana, Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela
população e substânciasprejudiciais a saúde de forma integrada com a vigilância Epidemiológica, etc.
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|Coordenador de Saúde do Trabalhador|atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e
analisarosfatores determinantes e condicionantes dos agravos àsaúderelacionados aos processos e ambientes
detrabalho, em seus aspectos tecnológico, social,
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|Coordenador do Sistema de Vigilância Alimentar
Nutricional – SISVAN|e
Acompanhar e alimentar os programas vinculados a saúde: Programa Nacional de Suplementação de Vitamina
A; Programa Nacional de Suplementação de Ferro e Programa Bolsa Família;
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|Coordenador de Vigilância Epidemiológica|Alimentar os sistemas vinculados a Epidemiologia como: SINASC, SIM, SINAN, MDDA, entre outros.
Supervisionar, controlar e avaliar a execução das ações de vigilância epidemiológica no município;
Centralizar, analisar e divulgar as informações decorrentes das ações de vigilância; Realizar trabalhos em
parcerias com os demais setores da saúdequando necessário.
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|Coordenador de Controle de Endemias e Zoonoses|Coordenar e atua com Saúde Pública, exercendo atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
como dengue, malária, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, chagas, raiva humana, entre outras,
relacionadas com fatores ambientais de risco biológicos e não biológicos
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|Coordenador de Controle Avaliação e Auditoria|Consiste no monitoramento de processos (normas e eventos), com oobjetivo de verificar a conformidade dos
padrões estabelecidos e de detectar situaçõesde alarme que requeiram uma ação avaliativa detalhada e
profunda, e Trata da análise de estrutura, processos e resultados das ações, serviços esistemas de saúde, com o
objetivo de verificar sua adequação aos critérios eparâmetros de eficácia, eficiência e efetividade
estabelecidospara o Sistema deSaúde.
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|Auditor|Definição de objetivos e metodologias que serão usadas, Análise de cenário: reunir e estudar os dados
disponíveis que mensuram as práticas da assistência da internação até a alta, Análise de dados, inferências e
correlações para interpretar o cenário em sua conjuntura global, Conclusão e elaboração de relatório técnico,
exprimindo fatos, opiniões e sugestões.
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|Fiscal de Contratos|O fiscal do contrato especialmente designado pela Administração Pública para anotar em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, este registro pode ser eletrônico ou manual,
planilhas ou livro ata, devendo informar ao gestor, as faltas e os defeitos observados, na execução do contrato,
seja naprestação do serviço ou na entregue dos bens.
-|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 DE JULHO DE 2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 04FAABC0
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