Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2025 · pág. 17

DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749

II - Treinar periodicamente a alta administração dos órgãos e entidades em temas afetos à ética e integridade, auxiliando-os na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção;

III - Apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;

IV - Propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;

V - Promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas a ética e boas práticas de gestão; VI - Fomentar a realização de estudos e pesquisas de prevenção à corrupção, promoção da integridade e conduta ética;

VII - Articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade;

VIII - poiar e orientar as secretarias de demais órgãos na implementação de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da transparência ativa;

IX - Promover parcerias com empresas fornecedoras de órgãos e entidades para fomentar a construção e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção; e

X - Apoiar as empresas públicas, caso exista, na implantação de programas de integridade.

Art. 21. Os órgãos e as entidades devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção e aumento da eficiência, estruturado nos seguintes eixos:

I - Comprometimento e apoio permanente da alta administração; II - Definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;

III - Identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação da Auditoria/Controladoria Geral ou órgão equivalente;

IV - Promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e

V - Monitoramento contínuo do programa de integridade.

Parágrafo único. A instituição de programas de integridade, de que trata o caput, deve ser realizada sob coordenação da Auditoria/Controladoria ou órgão equivalente.

Art. 22. A Alta Administração, podendo consultar ao CGov, poderá estabelecer prazos e procedimentos necessários a conformação, execução e monitoramento de programas de integridade dos órgãos e entidades.

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 19 dias do mês de Maio de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Larissa Bessa Cruz Código Identificador: 8A2211B0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 25/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL N.º 25/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DE 2025, EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a tradição cristã de Corpus Christi;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de organização e planejamento da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica o dia 19 de junho, quinta-feira, decretado como feriado e o dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas e autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, em toda a extensão territorial do Município de Ereré/CE, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais. § 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, hospital, ambulâncias, dentre outros assim também reconhecidos. § 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. O CGov poderá editar atos complementares e estabelecer procedimentos para conformação, execução e monitoramento de processos de governança pública, risco e compliance , observado o disposto nesta política.

Art. 24. A participação no CGov, CIG e grupos de trabalho instalados são consideradas prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 25. As empresas estatais, caso existam, podem adotar princípios e diretrizes de governança pública, risco e compliance estabelecidas nesta política, respeitadas suas atribuições legais e estatutárias.

Art. 26. Na consolidação da Política de Governança Pública, risco e Compliance baseada em custos auditáveis, no cumprimento do parágrafo terceiro do artigo 50 da Lei complementar 101/2000 e no item V do § 1º do artigo 1º do Decreto 10.540/2020 a entidade utilizará os itens VI e VII definidos no artigo 2º deste decreto para avaliação, além de outras informações e indicadores que achar oportuna.

Art. 27. Para implementação da Política de Governança Pública, Risco e Compliance baseada em custos auditáveis, a entidade pode buscar apoio, nos termos da lei, por intermédio de convênios ou outros instrumentos com órgãos e entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal ou estadual, notadamente com Instituições de Pesquisa, Tribunais de Contas e outros.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 13 dias do mês de junho de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré

Publicado por: Ana Larissa Bessa Cruz Código Identificador: 8D7C466D

GABINETE DO PREFEITO ERRATA - PORTARIA Nº 2025.01.20.01, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

ERRATA

PORTARIA Nº 2025.01.20.01, de 20 de Janeiro de 2025.

ONDE SE LÊ:

IV. Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico

a. Titular: Vitória Eduardo da Silva - CPF: 091.060.113-57 b. Suplente: Antônia Camila Dias de Queiroz CPF: 061.323.263-16

V. Associação dos Moradores do Tomé Vieira

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17