Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2025 · pág. 50

DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Morada Nova, a “Semana Municipal da Pesca e da Aquicultura”, a ser realizada anualmente na semana do dia 29 de junho, com início no domingo anterior e encerramento no sábado subsequente, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos.

Art. 2º Fica instituído o dia 29 de junho como o “Dia Municipal da Pesca e da Aquicultura”, em alusão ao Dia de São Pedro, padroeiro dos pescadores, data de forte simbolismo para a categoria.

Art. 3º A semana Municipal da Pesca e da Aquicultura tem como objetivos:

I - valorizar e incentivar as atividades de pesca continental e de aquicultura no Município;

II - promover ações de capacitação e apoio aos pescadores, aquicultores e demais profissionais da área;

III - fomentar o desenvolvimento sustentável das atividades pesqueiras e aquícolas;

IV - divulgar a importância econômica, social e cultural da pesca e da aquicultura para o Município;

V - estimular o consumo de pescado local e a geração de renda nas comunidades envolvidas.

Art. 4º Durante a realização da Semana, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos – SEAGRI, em parceria com a Secretaria de Cultura e Turismo e a Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia, poderá promover as seguintes atividades:

I - oficinas técnicas e cursos de capacitação, organizados pela SEAGRI, voltados para pescadores, produtores aquícolas e demais interessados, abordando técnicas de produção, manejo sustentável e inovação no setor;

II - feiras de produtos oriundos da pesca continental e da aquicultura, coordenadas pela SEAGRI, com apoio da Secretaria de Cultura e Turismo para a promoção cultural e valorização das tradições locais relacionadas ao setor pesqueiro;

III - palestras e seminários sobre boas práticas e sustentabilidade, realizados pela SEAGRI, com a participação de especialistas e instituições parceiras, visando a conscientização ambiental e o fortalecimento da cadeia produtiva;

IV - atividades educativas nas escolas da rede municipal, desenvolvidas em conjunto pela SEAGRI e pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, voltadas para a sensibilização dos estudantes sobre a importância da pesca sustentável, preservação dos recursos hídricos e consumos consciente de produtos pesqueiros;

V - parcerias com instituições públicas e privadas, fomentadas pela SEAGRI, para apoio técnico, financeiro e logístico às ações previstas na programação da Semana.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de julho de 2025.

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 5B07077C

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.294, DE 02 DE JULHO DE 2025

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Morada Nova/CE o Dia Municipal do Club de Colecionadores e Amantes de Bicicletas Antigas de Morada Nova – CABAMN, a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Morada Nova, o Dia Municipal do Club de Colecionadores e Amantes de Bicicletas Antigas de Morada Nova – CABAMN , a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro .

Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município , com o objetivo de:

I - valorizar e preservar o patrimônio cultural imaterial relacionado à história e uso das bicicletas antigas;

II - incentivar o colecionismo, a memória afetiva e a promoção da mobilidade sustentável;

III - estimular atividades turísticas, educacionais, culturais e esportivas ligadas ao tema.

Art. 3º A data homenageia a fundação do CABAMN, ocorrida em 19 de fevereiro de 2012 , idealizado por Antônio Leitão Machado e fundado por João Batista Guimarães , este último reconhecido como o maior colecionador de bicicletas antigas do Vale do Jaguaribe, mantenedor inclusive de um acervo/museu de bicicletas históricas.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, escolas, clubes, associações e entidades culturais para a realização de eventos alusivos à data.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 1E354FF3

SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 0407A-SEAI, DE 04 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o XI, art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o art. 58 da Lei nº 1.126 de 19 de junho de 2000,

CONSIDERANDO o Decreto nº 32 de 22 de junho de 2022.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

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