DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749
2.CANDIDATOS(AS) QUE SOLICITARAM DESISTÊNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO:AUXILIAR ADMINISTRATIVO
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
|---|---|---|
| 05 | 0205 | MARILIA DE SOUSA BRITO |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos04de julhodo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: BCF1A244
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1019/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA - ATMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA - ATMO, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe. Joaquim de Menezes, nº 1161, Centro, CEP: 62920-000 e que tem por objeto, resgatar e promover a cultura local no Município de Quixeré – CE, através da realização dos eventos referentes aos 25 anos da Companhia Boi Quixeré, bem como, a realização do 16° Bregão na Praça.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de QuixeréCE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA - ATMO por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Fica condicionado a celebração do convênio, há prévia aprovação por parte do Poder Executivo Municipal ao plano de trabalho ofertado pela Associação beneficiada.
Art. 3º - O valor total do convênio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias, que deverá ser utilizado da seguinte forma: I - O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) custeado de forma direta pelo Município de Quixeré – CE, deverá ser utilizado para realização do evento atinente aos 25 anos do Boi Quixeré;
II – O valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) custeado de forma direta pelo Município de Quixeré – CE, deverá ser utilizado para a realização do evento atinente ao 16° Bregão na Praça.
Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:
I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, para a realização dos eventos: 25 anos do Boi Quixeré e 16° Bregão na Praça;
II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;
III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;
IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
Art. 4º A utilização indevida dos recursos públicos ou sua aplicação para finalidades diversas daquelas descritas nesta Lei e no termo de convênio ensejará:
I – A imediata desaprovação das contas da entidade conveniada; II – A obrigação de restituição integral dos valores recebidos ao Tesouro Municipal;
III – A suspensão de futuros repasses e a responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.
Art. 6° - Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA – ATMO , fica obrigada a disponibilizar entrada livre (sem custo) para toda a população que irá prestigiar os eventos descritos no caput do artigo 1°, como forma de fomentar o acesso à cultura e ao lazer.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 04 de julho de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 55602661
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ATMO – ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.019/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025, PARA OS FINS QUE INDICA. O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMDEIA , brasileiro, portador do RG n° 318675097 SSPDS-CE, e CPF n° 658.435.173-49 e a ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA - ATMO , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe. Joaquim de Menezes, n° 1161, Centro, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente RENE RODRIGUES LIMA, brasileiro, portador do RG de nº 2000099172489 SSP/CE e CPF n° 053.296.913.89, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear de forma parcial as despesas da ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA – ATMO referente a realização dos eventos referentes aos 25 anos da Companhia Boi Quixeré, bem como, a realização do 16° Bregão na Praça.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59