Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2025 · pág. 60

DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749

com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA – ATMO prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que será depositado em conta de n° 2207545-4 e agência de n° 0001, do banco Cora, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor correspondente ao presente convênio se discrimina da seguinte forma:

I - O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) custeado de forma direta pelo Município de Quixeré – CE, deverá ser utilizado para a realização do evento atinente aos 25 anos do Boi Quixeré; II – O valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) custeado de forma direta pelo Município de Quixeré – CE, deverá ser utilizado para a realização do evento atinente ao 16° Bregão na Praça. PARÁGRAFO SEGUNDO: A entidade conveniada obriga-se a: I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, para a realização dos eventos: 25 anos do Boi Quixeré e 16° Bregão na Praça;

II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;

III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;

IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A utilização indevida dos recursos públicos ou sua aplicação para finalidades diversas daquelas descritas nesta Lei e no termo de convênio ensejará:

I – A imediata desaprovação das contas da entidade conveniada; II – A obrigação de restituição integral dos valores recebidos ao Tesouro Municipal;

III – A suspensão de futuros repasses e a responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.

CLÁUSULA QUARTA

A ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA - ATMO, em contrapartida fica obrigada a disponibilizar entrada livre (sem custo) para toda a população que irá prestigiar os eventos descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA , como forma de fomentar o acesso à cultura e ao lazer.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

RENE RODRIGUES DE LIMA

Diretor da Atmo CNPJ n° 01.130.613/0001-46

Testemunhas:

1 - _________ NOME: CPF:

2 - _____ NOME: CPF:

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 1DB329B4

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 020/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 020/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE QUIXERÉ PAZ E AMOR, COM AMPARO LEGAL NAS LEI MUNICIPAL DE Nº 795/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 E LEI MUNICIPAL DE N° 968/2024 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, Fundo Público da Administração Direta Municipal, inscrito no CNPJ n° 32.080.276/0001-13, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal: Francisco Jarbas Alves, brasileiro, portador do RG n° 203487690 SSP-CE, e CPF n° 436.503.333-68 e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE QUIXERÉ PAZ E AMOR , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 19.206.889/0001-96, situado à Rua Padre Joaquim de Menezes, s/n, Centro, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo sua Presidente ANTÔNIA FROTA DE SOUSA , brasileira, portadora do RG de nº 2021061348-8 SSP/CE e CPF n° 026.461.983-88, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto a concessão de incentivo financeiro mensal à Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor, sob a denominação de Bolsa Catador, nos termos do art. 55 da Lei de nº 795/2019, de 02 de dezembro de 2019, para que realizem a coleta de no mínimo 01 (uma) tonelada de material reciclável por mês, conforme expressa previsão da Lei n° 968/2024, de 02 de fevereiro de 2024, em seu artigo 1°, que alterou o art. 60 da Lei de n° 795/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA

Quixeré-CE, 04 de julho de 2025.

MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré – CE

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para O Município de Quixeré-CE (Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Quixeré-CE), ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que a Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor se proceda à

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60