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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2025 · pág. 61

DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749

regularização, onde ainda a prestará contas dos valores repassados, apresentando a comprovação da realização da coleta seletiva pela referida associação frente aos catadores/catadoras beneficiados.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante mensal de até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme disposto no 2° da Lei 968/2024 de 02 de fevereiro de 2024, que alterou a redação do artigo 61 da Lei 795/2019, de 02 de dezembro de 2024, para cada catador/catadora, limitado a um número de até 15 (quinze) catadores beneficiados simultaneamente, valor este que será depositado na Conta Bancária da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor, com os seguintes dados: Conta Corrente do Banco do Brasil de nº 25206-9 e Agência de nº 2512-7, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

Conforme previsto no art. 59, da Lei de nº 795/2019, de 02 de dezembro de 2019, São condições para o recebimento do Bolsa Catador pela Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor:

I – que os catadores de materiais recicláveis sejam membros da Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor;

II – que seus membros, beneficiários da bolsa catador, residam no Município de Quixeré-CE;

III – que seus membros usem a coleta de materiais recicláveis como forma de complentação de renda, não necessariamente que sobrevivam exclusivamente dessa atividade;

IV – tenham os membros idade superior a 18 (dezoito) anos;

V - ata de fundação da associação;

VI - estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado;

VII - ata de eleição da atual diretoria.

VIII - cópia simples dos seguintes documentos relativos à regularidade fiscal:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver;

c) certidões negativas de débitos das Receitas Federal, do Estado do Ceará e do Município de Quixeré-CE, para comprovação de regularidade fiscal;

IX – declarações e documentos do representante legal da associação, a saber:

a) cópia de documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

b) declaração de que a associação de catadores de materiais recicláveis possui como membros somente pessoas capazes e que estejam no exercício de atividades que estimulem a segregação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis;

b ) e-mail e número de telefone (Whatts App) da associação;

c) dados bancários atualizados.

XI - apresentar a prestação de contas de forma tempestiva com todos os requisitos trazidos pela lei e em suas posteriores regulamentações.

Ainda, faz-se imprescindível elucidar a alteração legislativa por meio da Lei n° 968/2024, de 02 de fevereiro de 2024, em seu artigo 1°, que alterou o art. 60 da Lei de n° 795/2019, que passou a ter a seguinte redação, in verbis:

“Art. 1° - Fica alterado o Art. 60, que passa ter o seguinte inciso VI com a seguinte redação:

VI – recolher pelo menos uma tonelada de materiais recicláveis por mês no Município de Quixeré – CE”

Dessa maneira, passa a ser requisito para a realização dos novos repasses a devida comprovação do recolhimento de no mínimo 01 (uma) tonelada por mês.

Ainda como previsto na referida Lei, não é considerado como fonte de renda principal o recebimento de benefícios socioassistenciais.

CLÁUSULA QUARTA

A Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor , em contrapartida fica obrigada a realizar através de seus associados a coleta seletiva no Município de Quixeré-CE, tendo o referido incentivo “bolsa catador” como fato gerador a coleta, segregação, enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais recicláveis: papel, papelão e cartonados, plásticos, metais e outros resíduos pós-consumo.

Onde a Bolsa Catador tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis, bem como a redução de utilização do atual lixão e futuro aterro sanitário com a consequente maior vida útil desses instrumentos.

CLÁUSULA QUINTA

O presente convênio terá duração a partir da data de sua assinatura, até o dia 31/12/2028.

CLÁUSULA SEXTA

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 02 de janeiro de 2025.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

Quixeré-CE, 02 de janeiro de 2025.

FRANCISCO JARBAS ALVES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município de Quixeré-CE

ANTÔNIA FROTA DE SOUSA

c) declaração assegurando que todos os associados que tenham filhos em idade escolar estejam matriculados e com frequência regular em estabelecimentos de ensino;

X - outros documentos da associação, a saber:

a ) lista de associados ativos;

Presidente da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor CNPJ N° 19.206.889/0001-96

Testemunhas:

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