DOMCE 07/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3749
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA
PORTARIA Nº 135/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA , Secretário da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao servidor MARIA JACQUELINE DA SILVA VIEIRA ocupante do cargo de Presidente do CMDCA, lotado na Secretaria de Assistência Social, inscrito no CPF/MF nº023.129.813-78, para deslocamento à cidade de Juazeiro do Norte/CE, para participar no dia 29 de maio de 2025, do ENCONTRO REGIONAL “FAÇA BONITO CEARÁ.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, obedecendo-se à paridade de composição do Colegiado.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente corresponderá ao período de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5º - A composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente dar-se-á conforme os Parágrafos 3º da Lei N.º 311/2018
Art. 6º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte estrutura funcional:
Presidente Vice-Presidente Secretário
Tesoureiro
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito no pix 023.129.813-78.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na Secretaria da Administração e Planejamento documento comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 28 de maio de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento Portaria Nº 05/2025
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 6A1F39F2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 0407001/2025
DECRETO N.º 0407001/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito Municipal de Salitre/CE, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio AmbienteCOMDEMA, criado como órgão colegiado nos termos da Lei Municipal N. º 311 de 2018, integra o SISNAMA- Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA e tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente. Parágrafo Único - A expressão Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e a sigla COMDEMA se equivalem para efeito de referência e comunicação.
Art. 2º - Compete ao COMDEMA formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do município, na forma estabelecida no Art. 2º da Lei N.º 311 de 2018
Art. 7º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá seu presidente, eleito na primeira reunião ordinária do colegiado, por maioria de votos de seus integrantes para um período de dois anos, da mesma forma os cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, permitindo a recondução.
Art. 8º - Compete ao Presidente:
I- Dirigir os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, convocar e presidir as sessões do Plenário;
Dirimir dúvidas relativas à interpretação das normas deste Regimento; Encaminhar votação de matéria submetida à decisão do Plenário; Assinar as atas aprovadas nas reuniões;
Assinar as deliberações como; resoluções, proposições, recomendações e moções do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito e Secretário de Meio Ambiente sugerindo os atos administrativos necessários;
Estabelecer, através de resoluções, normas ou procedimentos administrativos para o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
Convidar especialistas ou entidades para participarem das sessões, sem direito a voto;
Resolver, “ad referendum” do colegiado os casos omissos deste Regimento.
Art. 9° - O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, formado por todos os seus membros, titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de condições, vedado o estabelecimento de hierarquia ou distinção de peso de seus votos, exceto o do Presidente, que além do voto comum terá direito ao voto de desempate. Art. 10º - Compete ao Colegiado:
Fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, às indústrias, ao comércio, à agropecuária e à comunidade, acompanhando sua execução;
Colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente;
Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental;
Promover programas intersetoriais de proteção da flora, fauna e dos recursos naturais;
Promover campanhas educacionais sobre problemas relativos a saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, proteção da fauna e da flora e tudo que diga respeito a um Meio Ambiente saudável e ecologicamente equilibrado;
Fornecer subsídio técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente;
Promover e colaborar na execução de um programa de Educação Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda a rede de ensino municipal;
Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente;
Conhecer e prever os possíveis casos de dano ambiental que ocorra ou possam ocorrer no Município, diligenciando no sentido de suas apurações e da tomada das providências necessárias à sua responsabilização.
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