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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 24

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

c) Periodicamente: deverá ser realizado de forma parcial cobrindo todo o ativo a ser reavaliado, desde que precedida de divulgação específica descrevendo quais itens serão reavaliados.

Art. 19 - Atribuições e competências da unidade de patrimônio: I - Realizar o tombamento de todos os bens incorporados ao patrimônio do órgão, controlando o sequencial do número de registro patrimonial – RP, e registrá-los nas fichas cadastrais individuais; II - Emitir e atualizar os Termos de Responsabilidade;

III - Registrar e controlar toda e qualquer movimentação de bens; IV - Realizar conferência periódica nas unidades administrativas a fim de verificar a existência da etiqueta de identificação de cada bem e controlar a sua distribuição de acordo com o Termo de Responsabilidade;

V - Supervisionar as unidades administrativas quanto ao bom uso e guarda dos seus bens;

VI - Encaminhar, imediatamente após o seu conhecimento, à Diretoria Administrativa do órgão, comunicação sobre o extravio de bens, para serem tomadas as providências necessárias à apuração das irregularidades mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;

VII - Registrar a baixa dos bens de acordo com os procedimentos próprios;

VIII - Elaborar inventário anual dos bens e outros conforme necessidade; informar periodicamente a disponibilidade de bens recolhidos para a transferência dos mesmos, às demais unidades do órgão;

IX - Encaminhar para a Secretario de Administração os bens considerados inservíveis destinados a leilão, através de formulário específico (Relação de Bens Inservíveis – RBI);

Art. 20 - Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da Administração Municipal.

Art. 21 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

EVA MAGILA DE OLIVEIRA CRAVEIRO Controladora Geral do Município

ANEXO I

FATORES DE INFLUÊNCI


A PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃ
O






(EC)

Período de Vida Útil do Bem (PVU)

(PUB)
ç
10 anos
10
10 anos 10
9 anos
9
9 anos 9
8 anos
8
8 anos 8
Excelente
10
7 anos
7
7 anos 7
Bom
8
6 anos
6
6 anos 6
Regular
5
5 anos
5
5 anos 5
Péssimo
2
4 anos
4
4 anos 4
3 anos
3
3 anos 3
2 anos
2
2 anos 2
1 ano
1
1 ano 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTECE, EM 01 DE JULHO DE 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 3B0F3964

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

seja de nível superior em enfermagem ou de técnico em enfermagem, para fins de habilitação ao recebimento do repasse financeiro complementar referente ao piso salarial nacional da enfermagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 772/2021 e suas alterações, que dispõem sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 124/2022 e na Lei Federal nº 14.434/2022, que instituem o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 597/2023 e demais normativas do Ministério da Saúde que regulamentam o repasse da assistência financeira complementar da União aos entes subnacionais para o cumprimento do piso salarial da enfermagem;

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados a serem cadastrados junto ao Ministério da Saúde, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem, os ocupantes de cargos comissionados de direção, chefia ou assessoramento vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina, cuja formação profissional seja de nível superior em Enfermagem ou de Técnico em Enfermagem.

Art. 2º O cadastramento previsto no artigo anterior observará os critérios e exigências estabelecidos pelas normativas federais vigentes, em especial quanto ao vínculo com o ente federado, à carga horária mínima semanal e à comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a adoção das providências necessárias para o devido cadastramento dos profissionais elegíveis, bem como o acompanhamento e controle da execução dos repasses financeiros.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Os efeitos financeiros do presente Decreto entram em vigor após a aprovação do cadastramento dos profissionais pelo Ministério da Saúde.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 23 de junho de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 1FE9915D

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 884/2025

Autoriza o Município de Mucambo a realizar obra de pavimentação em trecho de via localizado no território do Município de Ibiapina e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 033/2025

Dispõe sobre o cadastramento e gerenciamento de ocupantes de cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina/CE que possuam formação profissional,

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Município de Mucambo autorizado a executar, com recursos próprios ou mediante convênio com entes estaduais ou

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