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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 30

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.261 de 30 de maio de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - DELEGAR a COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS o(a) senhor(a) ANDREZA RAYANE HIGINO DA SILVA, inscrito(a) no CPF Nº: 078.944.763-07 e RG N°: 20090165530 ocupante de cargo de provimento em comissão, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG, assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.

Parágrafo único - Fica concedida a GRATIFICAÇÃO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, enquanto perdurar a delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 41 da Lei Nº 3.261 de 30 de maio de 2025.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 01 de Julho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01 JULHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 47E47DDE

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 1993/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014,

Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, abaixo assinado, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do Aditivo de prazo do contrato Nº 2023.05.04.03-PMI-SEMA, firmado com: L & K TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.298.172/0001-40, através do seu representante legal o Sr Antônio Prudente de Almeida Neto, Administrador, daqui por diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o processo administrativo de acordo com o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 2023.04.10.02-PMI-DIVERSAS , como a seguir discrimina: Fundamento Legal : fulcro no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Cláusula Quarta do Termo de Contrato. Objeto : ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2023, ORIUNDA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2022 ORIUNDO DO PROCESSO Nº 962/2022, DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, OBJETO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE REDE PÚBLICA INTELIGENTE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS PARTICIPANTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNIDAS E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (Doze) meses, até 04 de maio de 2026. Data de Assinatura: 29 de abril de 2025. Dotação orçamentária:2701-15.452.0058.2.180 (Manutenção das Atividades da Sec. do Meio Ambiente e Controle Urbano) e Elemento de Despesas: nº 3.3.90.39.00. Iguatu-CE, 29 de abril de 2025.

JOEFFERSON ABRÃO PEREIRA SILVA.

Secretário ( Designação). Secretaria de Meio Ambiente

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: B6ABFF43

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.088 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o(a) senhor(a) RAUL DE OLIVEIRA GOUVEIA, inscrito no CPF Nº: 931.174.693-20 e RG Nº: 20085928237 do cargo de provimento em comissão de Controlador(a) Geral, com lotação na Controladoria Geral do Município - CGMI.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 30 de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01 DE JULHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 67CC3E0C

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE PRAZO

Unidade Gestora: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE-SEMA - CONTRATANTE. O Secretário(a) e ou ordenador(a) de Despesas da

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Irauçuba/CE, o Auxílio-Alimentação decorrente de deslocamento externo ao Município, destinado aos servidores ocupantes do cargo de Motorista, nos termos da presente Lei.

Parágrafo único. O auxílio descrito no caput tem por finalidade compensar as despesas alimentares decorrentes da execução de atividades externas, nos termos e critérios estabelecidos nesta Lei e conforme os valores descritos no Anexo Único.

Art. 2º. O Auxílio-Alimentação instituído pela presente Lei, independentemente da nomenclatura utilizada, detém as seguintes características:

I – Não possui natureza salarial, assim como não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;

II – Não constitui base de cálculo para vantagens funcionais, aposentadoria ou pensão;

III – Possui caráter indenizatório, voltado à cobertura de despesas com alimentação em casos específicos; e

IV – Não é configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público.

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