DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 43,83 m², localizada na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 25, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. TEÓFILO ARAÚJO VASCONCELOS, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586135.00 m S e 412645.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586134.00 m S e 412649.00 m E), com distância de 3,75 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; À LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586145.00 m S e 412653.00 m E), e distância de 11,30 metros, confrontando com a propriedade do senhor Victor de Sousa; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586146.00 m S e 412650.00 m E) e distância de 3,75 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 11,80 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. O perímetro acima descrito encerra com 30,60m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A44C99D4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2025040301- CMJ Aos um dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Sr(a). JOSÉ ERLANIO LIMA FREITAS, na qualidade de Ordenador(a) de Despesas do(a), CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA a adjudicação da licitação na modalidade Concorrência pública, na forma Eletrônico nº 2025040301-CMJ, referente ao Processo Administrativo nº 20250307001 CMJ. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 55.193.959/0001-82 - INNOVE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. UND. V. REF. V. UNIT. V. TOTAL 1 REFORMA E CONSTRUÇÃO DOS GABINETES DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA/CE. PROPRIA 1,00 Serviço 343.597,0 8 257.754,8 5 257.754,85 VALOR TOTAL 257.754,85 Homologado para INNOVE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF: 55.193.959/0001-82, pelo melhor valor de R$ 257.754,85 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em 01/07/2025.
Assinado Eletronicamente JOSÉ ERLANIO LIMA FREITAS Ordenador(a) de Despesas
Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador: 07C6A259
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Decreto Municipal Nº 035, de 26 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, especialmente o consubstanciado no art. 80, VI, e
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para definir, por conveniência administrativa, o horário de funcionamento das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO o interesse na padronização do horário de expediente, com vistas à eficiência administrativa e à economicidade no uso dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de jornada contínua de seis horas diárias, sem intervalo, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 011/2019, conforme conveniência e necessidade do serviço;
CONSIDERANDO a diversidade de atividades desempenhadas pelas secretarias e órgãos municipais, que impõe, em casos excepcionais, a manutenção de expediente em dois turnos; DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 07 de julho de 2025 , o horário de funcionamento do Paço Municipal (sede da Prefeitura Municipal de Jaguaretama) e das secretarias nele instaladas, das 08h00 às 14h00 , em turno ininterrupto de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira. Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se, em caráter extensivo, a todos os demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta. §1º As secretarias municipais que não estejam localizadas no Paço Municipal poderão estabelecer, por ato próprio, horário de funcionamento diverso, respeitado o regime de turno ininterrupto de seis horas, conforme a especificidade dos serviços prestados e a conveniência administrativa.
§2º Em caráter excepcional, e mediante justificativa fundamentada, poderá ser mantido o funcionamento em dois turnos (manhã e tarde), sempre que o serviço assim exigir, especialmente:
I – para assegurar o atendimento a fiscalizações de órgãos de controle municipal, estadual ou federal;
II – quando a natureza ou a continuidade do serviço público prestado demandar atendimento ao público ou execução de tarefas além do turno único.
Art. 3º Compete ao Secretário Municipal ajustar a jornada dos servidores, assegurar o cumprimento do horário instituído neste Decreto e formalizar, se necessário, a adoção de expediente em dois turnos, mediante justificativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA–SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 26 de junho de 2025; 159° Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHА Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 23F8E38C
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Decreto Municipal Nº 035, de 26 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36