DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, especialmente o consubstanciado no art. 80, VI, e
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para definir, por conveniência administrativa, o horário de funcionamento das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO o interesse na padronização do horário de expediente, com vistas à eficiência administrativa e à economicidade no uso dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de jornada contínua de seis horas diárias, sem intervalo, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 011/2019, conforme conveniência e necessidade do serviço;
CONSIDERANDO a diversidade de atividades desempenhadas pelas secretarias e órgãos municipais, que impõe, em casos excepcionais, a manutenção de expediente em dois turnos;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 07 de julho de 2025 , o horário de funcionamento do Paço Municipal (sede da Prefeitura Municipal de Jaguaretama) e das secretarias nele instaladas, das 08h00 às 14h00 , em turno ininterrupto de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira. Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se, em caráter extensivo, a todos os demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta. §1º As secretarias municipais que não estejam localizadas no Paço Municipal poderão estabelecer, por ato próprio, horário de funcionamento diverso, respeitado o regime de turno ininterrupto de seis horas, conforme a especificidade dos serviços prestados e a conveniência administrativa.
§2º Em caráter excepcional, e mediante justificativa fundamentada, poderá ser mantido o funcionamento em dois turnos (manhã e tarde), sempre que o serviço assim exigir, especialmente:
I – para assegurar o atendimento a fiscalizações de órgãos de controle municipal, estadual ou federal;
II – quando a natureza ou a continuidade do serviço público prestado demandar atendimento ao público ou execução de tarefas além do turno único.
Art. 3º Compete ao Secretário Municipal ajustar a jornada dos servidores, assegurar o cumprimento do horário instituído neste Decreto e formalizar, se necessário, a adoção de expediente em dois turnos, mediante justificativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA–SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 26 de junho de 2025; 159° Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHА
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: C16205DF
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2025 JAGUARETAMA/CE, 01 DE JULHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2025 Jaguaretama/CE, 01 de julho de 2025.
INSTITUI O PROGERE – PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À GERAÇÃO DE RENDA E EMPREGABILIDADE, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaretama, o Programa Municipal de Fomento à Geração de Renda e
Empregabilidade – PROGERE, com o objetivo de subsidiar ações voltadas à inclusão produtiva, à qualificação profissional, ao estímulo ao empreendedorismo e ao apoio logístico para inserção da população no mercado de trabalho e em atividades de desenvolvimento econômico e social.
Art. 2º. São objetivos do PROGERE :
I – fomentar a inserção de cidadãos jaguaretamenses em atividades formais e informais de trabalho e renda;
II – apoiar iniciativas de capacitação técnica, profissional e empreendedora, inclusive em parceria com instituições públicas ou privadas;
III – viabilizar o acesso a cursos, oficinas, estágios, feiras, visitas técnicas, treinamentos e outras ações correlatas;
IV – proporcionar apoio logístico, inclusive com o fornecimento de transporte coletivo, para deslocamento de beneficiários às oportunidades relacionadas à qualificação e à geração de renda, ainda que fora dos limites do Município, desde que revertam em benefício à população local;
V – contribuir para o fortalecimento da economia local por meio da valorização do trabalho, da autonomia financeira e do incentivo à produtividade.
Art. 3º. O PROGERE será executado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, podendo contar com o apoio das demais Secretarias Municipais, de órgãos estaduais e federais, bem como de entidades públicas e privadas parceiras.
Art. 4º. Para o cumprimento de seus objetivos, o Município poderá: I – realizar contratações, aquisições e locações de bens e serviços necessários à execução das ações do PROGERE, observada a legislação vigente;
II – celebrar convênios, termos de cooperação e ajustes com entes públicos e entidades privadas;
III – estabelecer critérios, diretrizes e normas complementares por meio de regulamento próprio, para disciplinar a utilização dos recursos e serviços vinculados ao programa.
Art. 5º. A concessão de benefícios e apoios no âmbito do PROGERE observará, obrigatoriamente, a existência de estudo prévio de viabilidade técnica, a demonstração de potencial impacto socioeconômico e o respeito aos limites orçamentários e financeiros da Administração Pública Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das secretarias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei, mediante decreto, para disciplinar os procedimentos de operacionalização do PROGERE.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 01 de julho de 2025; 159º Anos de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municip
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 3118E6C8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE DECRETO Nº.0107041/25-GP DE 07 DE JULHO DE 2025
FIXA A PREMIAÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
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