DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
| Categoria 2º Divisão | |
|---|---|
| Colocação | Premiação |
| 1º | Troféu + Medalha + R$3.000,00 |
| 2º | Troféu + Medalha + R$2.000,00 |
| Artilheiro | Troféu |
| Goleiro Menos Vazado | Troféu |
Art. 5°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de transferência em conta corrente do representante da Equipe Desportista, em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final dos Campeonatos Municipais, Edição 2025.
Parágrafo único. O representante da Equipe Desportista vencedora deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, dando plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação.
Art. 6º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Os regulamentos dos Campeonatos Municipais, Edição 2025;
II – As súmulas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Executiva, indicando as equipes desportistas vencedoras.
Art. 7°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV, suplementadas, se necessário.
Art. 8°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , ao 1º dia do mês de julho de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES
Secretária de Governo e Gestão
VALMIR VIEIRA DA SILVA
Secretário de Esporte e Juventude
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 831C1666
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.925/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.925/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI, PARA INCLUIR A ENCENAÇÃO DA ‘PAIXÃO DE CRISTO’, REALIZADA ANUALMENTE PELA ASSOCIAÇÃO MAURITIENSE DE ARTE E TEATRO – ASSOMARTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da vereadora Virgínia Reis - PT:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Município de Mauriti, previsto na Lei Municipal nº 1.296, de 29 de abril de 2014, o evento “A Paixão de Cristo”, realizado anualmente pela Associação Mauritiense de Arte e Teatro – ASSOMARTE, como manifestação de relevante interesse cultural, artístico, social e turístico.
Art. 2º O evento ocorrerá anualmente na Semana Santa, em data definida pela organização, em parceria com os órgãos competentes da administração municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a realização do evento, mediante parcerias, convênios, apoio logístico, estrutural, de divulgação e outras ações, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 4º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.296/2014, para incluir a Encenação da Paixão de Cristo, realizada pela Associação Mauritiense de Arte e Teatro – ASSOMARTE na tabela dos eventos culturais conforme segue:
TABELA CONSOLIDADA – CALENDÁRIO CULTURAL DE MAURITI
| EVENTO CULTURAL | DATA/PERÍODO |
|---|---|
| MAURITI FOLIA | CARNAVAL |
| CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI | PRIMEIRO FINAL DE SEMANA DE MARÇO |
| MAURITI ADORAI | SEMANA SANTA |
| ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO | SEMANA SANTA |
| MAURITI JUNINO | FESTAS JUNINAS |
| FESTIVIDADES EM HONRA AO SANTUÁRIO DA MÃE RAINHA | JULHO |
| FESTIVIDADES EM HONRA À SENHORA SANTANA NO DISTRITO DE UMBURANAS | JULHO |
| VAQUEJADA PARQUE ARATICUM | AGOSTO |
| SEMANA DO MUNICÍPIO | AGOSTO |
| FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | ENTRE 28 DE NOVEMBRO E 08 DE DEZEMBRO |
| REVEILLON DO POVO | 31 DE DEZEMBRO |
- REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025.
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