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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 105

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

Categoria 2º Divisão
Colocação Premiação
Troféu + Medalha + R$3.000,00
Troféu + Medalha + R$2.000,00
Artilheiro Troféu
Goleiro Menos Vazado Troféu

Art. 5°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de transferência em conta corrente do representante da Equipe Desportista, em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final dos Campeonatos Municipais, Edição 2025.

Parágrafo único. O representante da Equipe Desportista vencedora deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, dando plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação.

Art. 6º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – Os regulamentos dos Campeonatos Municipais, Edição 2025;

II – As súmulas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Executiva, indicando as equipes desportistas vencedoras.

Art. 7°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV, suplementadas, se necessário.

Art. 8°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , ao 1º dia do mês de julho de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA

Prefeito Municipal

RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES

Secretária de Governo e Gestão

VALMIR VIEIRA DA SILVA

Secretário de Esporte e Juventude

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 831C1666

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.925/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.925/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI, PARA INCLUIR A ENCENAÇÃO DA ‘PAIXÃO DE CRISTO’, REALIZADA ANUALMENTE PELA ASSOCIAÇÃO MAURITIENSE DE ARTE E TEATRO – ASSOMARTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da vereadora Virgínia Reis - PT:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Município de Mauriti, previsto na Lei Municipal nº 1.296, de 29 de abril de 2014, o evento “A Paixão de Cristo”, realizado anualmente pela Associação Mauritiense de Arte e Teatro – ASSOMARTE, como manifestação de relevante interesse cultural, artístico, social e turístico.

Art. 2º O evento ocorrerá anualmente na Semana Santa, em data definida pela organização, em parceria com os órgãos competentes da administração municipal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a realização do evento, mediante parcerias, convênios, apoio logístico, estrutural, de divulgação e outras ações, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.

Art. 4º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.296/2014, para incluir a Encenação da Paixão de Cristo, realizada pela Associação Mauritiense de Arte e Teatro – ASSOMARTE na tabela dos eventos culturais conforme segue:

TABELA CONSOLIDADA – CALENDÁRIO CULTURAL DE MAURITI

EVENTO CULTURAL DATA/PERÍODO
MAURITI FOLIA CARNAVAL
CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI PRIMEIRO FINAL DE SEMANA DE MARÇO
MAURITI ADORAI SEMANA SANTA
ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO SEMANA SANTA
MAURITI JUNINO FESTAS JUNINAS
FESTIVIDADES EM HONRA AO SANTUÁRIO DA MÃE RAINHA JULHO
FESTIVIDADES EM HONRA À SENHORA SANTANA NO DISTRITO DE UMBURANAS JULHO
VAQUEJADA PARQUE ARATICUM AGOSTO
SEMANA DO MUNICÍPIO AGOSTO
FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ENTRE 28 DE NOVEMBRO E 08 DE DEZEMBRO
REVEILLON DO POVO 31 DE DEZEMBRO

- REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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