DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público de Provas, Provas e Títulos destinado ao preenchimento de vagas referente aos cargos do quadro de provimento efetivo vacantes e as criadas no Anexo I e atribuições do cargo descritos no Anexo II desta Lei.
Art. 2º. O Concurso Público será regrado pelo competente Edital e pelas normas de Direito aplicáveis.
Art. 2º-A. Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em cada cargo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.112/1990, e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
§1º Nos casos em que o número de vagas oferecidas for inferior a três (3), a reserva legal deverá ser observada no decorrer das nomeações subsequentes, respeitando-se o percentual mínimo exigido por lei.
§2º Os editais dos concursos públicos deverão conter regras claras sobre a participação, adaptação de provas e critérios de avaliação para candidatos com deficiência, bem como os documentos exigidos para comprovação da condição.
· REDAÇÃO DADO PELA EMENDA 03/2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Município de Mauriti/CE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 30 de junho de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal De Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 3370AD8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO 03 SP PROF. 07-2023
EDITAL Nº 008/SME/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA/CICLO 2025 – MAURITI – CEARÁ
A Comissão Executiva de Acompanhamento e Elaboração do PSS/PBA, instituída pela portaria nº. 501/GP/2025, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 008/2025, de 30 de junho de 2025, que trata do processo seletivo simplificado para composição de vagas e cadastro de reserva para professores alfabetizadores populares voluntários, no âmbito do programa brasil alfabetizado – PBA/ciclo 2025 – Mauriti – Ceará, para suprimir o número de vagas anteriormente divulgado e esclarecer que o certame tem por finalidade a formação de cadastro de reserva, conforme segue:
- Onde se LÊ:
2.1 -Selecionar 14 (quatorze) alfabetizadores populares voluntários, conforme distribuição das vagas dispostas no Anexo II deste edital, que atenderá turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos que não tenham o domínio da leitura, da escrita e do letramento matemático, nas zonas rurais e urbanas.
LEIA-SE: 8.1 - Selecionar alfabetizadores populares voluntários para formação de cadastro de reserva, que atenderá turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos que não tenham o domínio da leitura, da escrita e do letramento matemático, nas zonas rurais e urbanas.
- Onde se LÊ:
8.1 Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas, distribuídas conforme o Anexo II. LEIA-SE: 8.1 Formação de cadastro de reserva para as regiões dispostas no Anexo II.
- Onde se LÊ:
Anexo II – vagas
| Região | Localidade | Nº de vagas |
|---|---|---|
| ANAUÁ | Sitio Santo Antônio dos Posseiros | 1 |
| São Sebastião | 1 | |
| BURITIZINHO | Lagoa da Onça | 1 |
| Caldeirão dos Fidélis | 1 | |
| COITÉ | Olho Dágua do Coité | 1 |
| NOVA SANTA CRUZ | Nova Santa Cruz | 1 |
| PALESTINA | Sitio Novo | 1 |
| SÃO FÉLIX | Serra Brava | 2 |
| SÃO MIGUEL | Sitio Santana | 1 |
| Sitio Furtuna | 1 | |
| SEDE RURAL | Panasco | 1 |
| Sitio Saco | 1 | |
| Sitio Volta | 1 | |
| Total | 14 |
LEIA-SE: Anexo II - cadastro de reserva
| Região |
Localidade | CADASTRO DE RESERVA - CR |
|---|---|---|
| ANAUÁ | Sitio Santo Antônio dos Posseiros | CR |
| São Sebastião | CR | |
| BURITIZINHO | Lagoa da Onça | CR |
| Caldeirão dos Fidélis | CR | |
| COITÉ | Olho Dágua do Coité | CR |
| NOVA SANTA CRUZ | Nova Santa Cruz | CR |
| PALESTINA | Sitio Novo | CR |
| SÃO FÉLIX | Serra Brava | CR |
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