DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
II- Identificar fatores de risco, causas evitáveis, procedimentos e condutas profissionais, propondo ações corretivas para os serviços de saúde;
III - Analisar a qualidade do atendimento prestado à saúde materna e infantil;
IV-Analisar a qualidade das informações dos atestados de óbito; V-Sugerir melhorias nas políticas públicas voltadas à saúde maternoinfantil;
VI Elaborar relatórios periódicos sobre os óbitos investigados, propondo intervenções necessárias;
VII Promover capacitações e discussões periódicas com os profissionais de saúde para aprimorar o atendimento. CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 4° A Comissão será composta pelos seus membros, nomeados por portaria emitida para tal finalidade. São áreas profissionais de interesse para Comissão:
1-Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde;
II- Imunização;
III- Vigilância em Saúde;
IV-Hospitalar/Maternidade (sobretudo, obstetrícia);
V-Medicina da Família e Comunidade/Pediatria;
VI- Residência Multiprofissional (quando couber).
Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da Portaria de nomeação, permitida uma recondução. CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 6º A Comissão será coordenada por um Presidente, eleito pelos seus membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Art. 7° São atribuições do Presidente:
1- Convocar e presidir as reuniões da Comissão,
II- Representar a Comissão junto à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes;
III - Coordenar os trabalhos e garantir o cumprimento das deliberações da Comissão.
Art. 8° A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou por solicitação da maioria dos membros.
Art. 9º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art. 10° São atribuições dos membros da Comissão
1-Participar das reuniões, discutir e deliberar sobre os temas apresentados,
II- Colaborar com a investigação e análise dos óbitos;
III- Contribuir com a elaboração dos relatórios e propostas de intervenções;
IV- Propor ações de capacitação para os profissionais de saúde. Art. 11º O membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, será desligado da Comissão, devendo ser nomeado um novo representante pela autoridade competente
CAPÍTULO VI-DOS RELATÓRIOS E RESULTADOS
Art. 12° A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos contendo as análises dos óbitos investigados, as causas identificadas e as recomendações para melhoria dos serviços de saúde.
Art. 13° Os relatórios serão encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde e ás instâncias competentes para a adoção de medidas cabíveis. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14° Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro da Comissão e aprovação por maioria simples Art. 15° Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão, observadas as normas vigentes.
Art. 16° Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão
Aos 30 de Junho de 2025.
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 00E6AF41
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ALTERA O DECRETO Nº 21, DE 09 DE JUNHO DE 20225 QUE REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA FINS DE JUSTIFICATIVA E/OU ABONO DE FALTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2025, 04 DE JULHO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, E D DE , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo;
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 21, de 09 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
― Art. 3º – Os atestados médicos deverão ser apresentados mediante requerimento administrativo, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia de afastamento, considerado como tal a data de emissão do atestado.
§1º – O atestado poderá ser entregue:
I – Presencialmente, na unidade de lotação do servidor; ou
II – Eletronicamente, por meio do e-mail institucional da secretaria ou setor de lotação, desde que em formato PDF e com boa legibilidade. §2º – O envio eletrônico do atestado, previsto no inciso II, não supre a obrigação de apresentação do documento físico original, que deverá ser entregue pelo servidor no retorno ao trabalho ou quando solicitado pela Administração, sob pena de indeferimento da justificativa da ausência.
§3º – Recebido o atestado, o órgão competente deverá encaminhá-lo à Junta Médica Municipal para análise.
§4º – A Junta Médica Municipal procederá à análise da documentação apresentada e emitirá parecer conclusivo, que será remetido ao setor de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
§5º – O descumprimento do prazo estipulado no caput deste artigo implicará o registro da ausência como falta injustificada, sujeita a desconto na folha de pagamento.
§6º – A entrega do atestado poderá ser realizada por terceiro, devidamente identificado, observando-se o prazo previsto neste artigo.‖
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 04 DE JULHO DE 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 2CAE647D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 3ºADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO TOMADA DE PREÇOS 2022.04.11.02 - TP
EXTRATO 3ºADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO do TOMADA DE PREÇOS 2022.04.11.02 - TP
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 3ºADITIVO DO CONTRATO Nº 2022.06.29.02. O ordenador de despesas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, torna público o EXTRATO 3ºADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ARMAZENAMENTO DIGITAL, COM IMPLANTAÇÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
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