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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 14

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ , por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a Secretaria Municipal de Assistência Social, à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; a Secretaria de Saúde na Rua Santos Dumont, s/n, esquina com Rua Princesa Isabel, Centro; e as demais Secretarias no Centro Administrativo José de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL); CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO BRADESCO; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA;. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos .

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO
NOME
28°
AMANDA MORAES PINHO
29°
THAIS DOURADO DA SILVA
CUIDADOR(A) SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO
NOME
29°
MARIA NOETE SALES PESSOA
30°
MARIA JALMA SIQUEIRA VIEIRA DE SOUZA

Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 07 de julho de 2025.

ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO

Procuradora Geral do Município Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 56698A8C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 04.07.001/2025

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 04.07.001/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROGRAMA GÁS DO POVO, VISANDO A SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA COMPOR O QUADRO DE BENEFICIÁRIOS.

O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , neste ato, representando por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL torna pública a abertura do EDITAL DE INSCRIÇÃO destinado à seleção de famílias interessadas em serem

beneficiárias do Programa municipal Gás do Povo. O referido edital regulamenta o processo de inscrição e seleção do Programa Gás do Povo, previsto no Art. 9º da Lei Municipal nº 2.549/2021 de 24 de março de 2021. O Processo de inscrição e seleção, parte integrante deste edital, será realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de inscrição e seleção será regido por este Edital, visando o preenchimento de vagas para famílias em situação de vulnerabilidade social.

1.2. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: inscrição, seleção, resultado preliminar, recurso, visitação (para averiguação da regularidade dos requisitos e atendimento dos critérios e possíveis denúncias) e resultado final.

1.3. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Processo de inscrição e seleção dar-se-á por meio de editais e comunicados, que serão afixados no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br .

1.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, locais e horários para realização de todos os atos do presente Processo de inscrição e seleção, inclusive as suas possíveis alterações.

1.5. O Cronograma de datas e atividades do Processo de inscrição e seleção, constante neste Edital, poderá sofrer alteração de acordo com a necessidade e casos fortuitos.

1.6. As vagas para participação no programa Gás do Povo destinam-se exclusivamente para famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Barbalha – CE.

2. DOS REQUISITOS

2.1. São requisitos para inscrição no Programa Gás do Povo:

II – Residir no Município de Barbalha/CE;

III – Possuir renda familiar per capita mensal inferior a R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais);

IV – Estar inserido no CadÚnico com inscrição atualizada.

3. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

3.1. Constituem critérios de priorização, conforme art. 4º, §1º da Lei 2.549/21:

I – Famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia, comprovado em laudo/atestado médico, contendo o CID;

II – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III – Famílias de que façam parte pessoa (s) idosa (s);

IV – Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência (s), comprovado em laudo/atestado médico, contendo o CID;

V – Famílias de que façam parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada), comprovado em laudo/atestado médico, contendo o CID;

VI – Famílias de que façam parte pessoa (s) com autismo ou outras síndromes impeditivas, comprovado em laudo/atestado médico, contendo o CID;

VII – famílias de que façam parte pessoa (s) gestantes ou lactantes com crianças de 0 a 4 anos;

3.2. Fica vedada a participação de servidores públicos Municipais, Estaduais ou Federais, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes até o 2º (segundo) grau.

4. DO BENEFÍCIO GÁS DO POVO

4.1. As despesas decorrentes deste Programa correrão por conta de dotações próprias do seu orçamento, conforme previsão expressa do art. 8º da lei 2.549/21;

4.2. As famílias beneficiárias receberão vouchers de autorização para recargas de gás de cozinha P13;

4.3. O benefício terá periodicidade mensal, conforme cronograma previamente estabelecido e publicado pela Secretaria de Assistência Social, de modo que cada família somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 (sessenta) dias, de acordo com o art. 3º, §1º da lei 2.549/21, salvo no caso do item subsequente.

5. DO LOCAL E PERIODO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições do(a) candidato(a) implicam conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento;

5.2. As inscrições para seleção de famílias em situação de vulnerabilidade social, para compor quadro de beneficiários do

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