DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
Programa Gás do Povo, serão gratuitas e realizadas conforme descrito abaixo;
5.3. As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 08 (oito) a 10 (dez) de julho de 2025 na sede da secretaria de Assistência Social, localizada na Avenida Dr. Pio Sampaio nº 499, bairro Cirolândia – Barbalha/CE, no horário de 08h30min às 16h;
5.4. Uma vez efetuada a inscrição, não serão permitidas alterações na Ficha cadastral;
5.5. Os (As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfizerem os requisitos de admissão, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo de Seleção.
5.6. Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer possíveis alterações nas datas elencadas:
| CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
|
|---|---|
| Lançamento do Edital de Inscrição | 04 dejulho de 2025 |
| Período de inscrições | 08 a 10 dejulho de 2025 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 17 dejulho de 2025 |
| Interposição de recursos | 18 dejulho de 2025 |
| Resultado das Interposições de recursos | 21 dejulho de 2025 |
| Realização de visitas | 22 dejulho a 10 de agosto 2025 |
| Divulgação e Homologação do Resultado Final | 13 de agosto de 2025 |
| Divulgação do calendário de distribuição | 14 de agosto de 2025 |
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
6.1. Para efetuar a inscrição, os(as) candidatos(as) devem apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da prova de estado civil, que pode ser: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de união estável, certidão de casamento com averbação de separação/divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge;
d) Cópia de comprovante de endereço atualizado (exemplo: conta de luz ou água do último mês);
e) Atestado ou laudo médico que comprove a presença de deficiência, síndrome, doença incapacitante ou outra enfermidade alegada, incluindo a descrição do CID (Código Internacional de Doenças);
f) Folha resumo do NIS (Número de Identificação Social) atualizada; g) Comprovante de renda, que pode ser: cópia da carteira de trabalho, contracheque, declaração de renda emitida por órgão contábil, ou auto declaração de renda;
h) Cópia da certidão de nascimento ou RG e CPF dos dependentes , se houver. Caso haja filhos maiores de idade, apresentar também a comprovação de renda; i) Comprovante de matrícula escolar dos dependentes e cartão de vacina atualizado.
7. DA ETAPA DE SELEÇÃO
7.1. Os candidatos serão avaliados em duas etapas de carater eliminatório e classificatório, a saber: análise de documentação observados as condições de enquadramento e atendimento aos critérios de priorização e visita técnica para emissão de parecer favorável/desafavorel para participação no programa.
7.2. A equipe técnica da SMAS terá como atribuições:
a) Realizar preenchimento de ficha cadastral dos(as) candidatos(as); b) Receber, conferir e rubricar os documentos dos(as) candidatos(as);
disponibilidade financeira do Município, nos termos do que dispõe o art. 3º, caput, da Lei 2.549/2021.
8. RESULTADO, CONVOCAÇÕES E VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. O resultado final dos(as) candidatos(as) classificados(as) será publicado na página da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: www.barbalha.ce.gov.br ;
8.2. Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas constantes deste Edital;
8.3. A substituição da família será possível a qualquer tempo, bem como o substituto escolhido
receberá apenas o que for correspondente aos meses remanescentes; 8.4. O candidato selecionado fica obrigado a comparecer na Secretaria para assinatura do Termo de Compromisso e apresentar a cada bimestre declaração de frequência escolar dos dependentes.
8.5. O proponente que não comparecer ou não apresentar a declaração de frequência escolar no período estipulado perderá o direito ao benefício, não sendo cabível reconsideração ou indenização em razão dessa ausência..
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos serão analisados pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social;
9.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo de Seleção informados no site da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE;
9.3. Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição;
9.4. A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares;
9.5. A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de cadastro determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis;
9.6. É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição/cadastro; 9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbalha/CE, 04 de julho de 2025.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal de Assistência Social Portaria nº 02.01.007/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 74F9397D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA
PORTARIA 05.06.003/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO A XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
c) Elaborar lista de resultado preliminar e final;
d) Realizar visita técnica para emissão de parecer social, favorecendo ou desfavorecendo o candidato que não apresentar atendimentos aos requisitos e critérios de priorização;
e) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação das listas nas páginas oficiais da Prefeitura;
f) Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
g) Resolver casos omissos.
7.3. A listagem dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a expectativa de direito ao benefício, ficando a concretização do benefício condicionada à assinatura do Termo de Participação, bem como à realização dos demais procedimentos preparatórios necessários ao Programa Gás do Povo, observada, ainda a
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, conjuntamente com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 23, da Lei Municipal de n0 2. 454 de 25 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com o fim de avaliar a
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