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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 34

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

planejamento dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos

A fiscalização da prestação de serviços de limpeza urbana e firmar prestação direta por órgão ou entidade da administração dos Municípios consorciados, utilizando contrato de prestação de serviços nos termos da nova lei de licitação, prestação por meio de contrato de programa por ente consorciado, por órgão ou entidade de ente consorciado ou pelo Consórcio.

Articulação de ações conjuntas voltadas para o planejamento urbano integrado e sustentável, por meio de: Elaboração e revisão de Planos Diretores Participativos; Definição de políticas de uso e ocupação do solo; Gestão ambiental urbana e saneamento; Promoção da mobilidade urbana e acessibilidade; Habitação de interesse social; Infraestrutura urbana e serviços públicos essenciais;

Ficará a cargo do consorcio público quanto as formas de execução dos serviços de planejamento urbano, que poderão ser operacionalizados por meio de celebração de convênios ou contratos de rateio, ao qual ficará a cargo do consórcio.

Parceria na qualificação e capacitação técnica nas áreas objeto deste Protocolo.

Estabelecer a contatação de Apoio técnico no estabelecimento de metas, indicadores e métodos para a avaliação e monitoramento de impactos positivos e negativos de projetos de planejamento e desenvolvimento urbano.

VIII- Da Segurança Alimentar:

O consórcio por meio da anuência dos municípios por estes representados, fica a cargo deste com base na Lei Orgânica de Segurança alimentar e Nutricional Lei nº 11.346 de 2006 e demais legislações pertinentes promover ações conjuntas para garantir o direito a à alimentação adequada.

Fica o presente consórcio estabelecer por meio de cooperação entre os municípios o desenvolvimento de políticas, programas, ações estratégicas voltadas à promoção da Segurança Alimentar e nutricional.

Ficará a cargo do consórcio promover:

O acesso universal e contínuo à alimentação adequada e saudável; Fortalecer políticas públicas voltadas à agricultura familiar, alimentação escolar e bancos de alimentos;

Apoiar a implantação e manutenção de equipamentos públicos de segurança alimentar (como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, hortas urbanas e feiras agroecológicas e entre outros); Estimular a educação alimentar e nutricional em comunidades e escolas, bem como combater o desperdício de alimentos por meio de parcerias com o setor privado e entidades sociais.

nos termos da legislação aplicável, exercer o planejamento, regulamentação e a fiscalização da gestão da segurança alimentar e de saúde e, sem prejuízo das responsabilidades dos geradores, transportadores e processadores, implantar e operar serviços, instalações e equipamentos de armazenamento, proporcionando melhor segurança alimentar.

IX- Da Educação:

Promover a integração e a cooperação entre os entes consorciados para a melhoria da qualidade da educação pública. Desenvolver e implementar políticas públicas educacionais regionais que respeitem as diretrizes nacionais e estaduais.

Aprimorar a gestão educacional por meio do compartilhamento de recursos, tecnologias e boas práticas entre os entes consorciados. Expandir e qualificar a oferta de ensino, especialmente nas áreas de educação infantil, educação básica, educação inclusiva e educação profissional.

Estimular a formação continuada de professores e demais profissionais da educação por meio de programas conjuntos. Fomentar a inovação pedagógica e o uso de tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem.

Articular a construção, manutenção e gestão compartilhada de equipamentos educacionais (creches, escolas, centros de formação, etc.).

Capacitar os gestores públicos na formulação, execução e controle de políticas educacionais.

Buscar financiamento e parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos educacionais conjuntos. X- Do Meio Ambiente:

Executar ações e programas de fiscalização ambiental em regime compartilhado.

Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, conforme delegação legal. Prestar apoio técnico e jurídico aos entes consorciados na aplicação da legislação ambiental.

Elaborar e implementar políticas regionais de gestão de resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva, destinação final e logística reversa. Promover a educação ambiental formal e não formal, em parceria com escolas, ONGs e demais instituições.

Gerenciar áreas de preservação permanente (APPs) e unidades de conservação intermunicipais.

Desenvolver sistemas de georreferenciamento, mapeamento e monitoramento ambiental compartilhados.

Contratar e gerenciar serviços ambientais regionais, como aterros sanitários, estações de tratamento e unidades de compostagem. Apoiar a elaboração de planos e políticas públicas voltadas à adaptação e mitigação das mudanças climáticas.

Representar os entes consorciados junto a órgãos estaduais, federais e organismos internacionais em assuntos ambientais.

XI- Da Habitação de Interesse Social

Promover o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, por meio de ações integradas e cooperadas entre os entes consorciados. Elaborar, implementar e gerir programas habitacionais voltados à redução do déficit habitacional e à melhoria das condições de moradia em áreas urbanas e rurais.

Desenvolver projetos consorciados de construção, reforma, ampliação e urbanização de unidades habitacionais de interesse social. Apoiar os entes consorciados na elaboração e execução de seus Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS).

Buscar e gerir recursos financeiros junto a programas estaduais, federais e organismos multilaterais para investimentos em habitação popular.

Promover a regularização fundiária de áreas urbanas informais, assegurando a posse legal e o acesso a serviços públicos essenciais. Fomentar a produção habitacional em áreas bem localizadas, com infraestrutura e acesso a equipamentos públicos, evitando a expansão urbana desordenada.

Apoiar a implementação de políticas habitacionais sustentáveis, com uso de tecnologias apropriadas e respeito às características socioambientais locais.

Fortalecer a capacidade técnica e administrativa dos entes consorciados na gestão habitacional e no planejamento urbano. Estimular a participação da sociedade civil e de movimentos sociais na formulação, controle e avaliação das políticas públicas de habitação.

Promover soluções habitacionais de interesse social integradas à sustentabilidade ambiental e à gestão adequada dos resíduos sólidos. Articular ações conjuntas para a urbanização de assentamentos precários com foco em infraestrutura ambiental adequada (coleta de resíduos, saneamento, áreas verdes e drenagem).

Incentivar a construção e requalificação de moradias populares utilizando materiais recicláveis ou de baixo impacto ambiental, provenientes de cadeias locais de reaproveitamento de resíduos.

Apoiar a regularização fundiária e a requalificação de áreas de risco ambiental, com reassentamento digno e seguro de famílias vulneráveis.

Fomentar a implantação de eco bairros e núcleos habitacionais sustentáveis com coleta seletiva, compostagem comunitária, hortas urbanas e áreas de preservação.

Integrar programas de educação ambiental e participação comunitária aos projetos habitacionais, com foco na gestão dos resíduos domiciliares e na conservação dos recursos naturais.

Promover a recuperação de áreas degradadas com potencial para uso habitacional planejado, respeitando os critérios ambientais e urbanísticos.

Viabilizar fontes de financiamento para projetos habitacionais sustentáveis em parceria com governos, bancos públicos e organismos internacionais.

Capacitar gestores públicos e comunidades locais para o planejamento e a execução de políticas habitacionais com enfoque ambiental e social.

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