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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 38

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

§7º Gerenciar projetos ambientais estratégicos, tais como recuperação de áreas degradadas, conservação da biodiversidade e preservação de recursos hídricos.

§8º Articular parcerias interinstitucionais com órgãos públicos, iniciativa privada, universidades e organizações da sociedade civil para a promoção de ações conjuntas.

§9º Capacitar técnicos municipais e agentes locais em temas relacionados à gestão ambiental e ao desenvolvimento sustentável. §10º Promover campanhas de educação ambiental, sensibilizando a população sobre boas práticas socioambientais.

§11º Assegurar a conformidade legal e normativa das ações realizadas pelos municípios consorciados no campo ambiental e do desenvolvimento.

§12º Elaborar diretrizes técnicas e normativas para a gestão ambiental integrada no âmbito do consórcio público.

§13º Realizar estudos e diagnósticos ambientais regionais para subsidiar políticas públicas de sustentabilidade e desenvolvimento.

§14º Coordenar ações consorciadas de gestão territorial e ambiental, como licenciamento compartilhado, fiscalização e monitoramento ambiental.

§15º Propor e executar projetos de desenvolvimento sustentável, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

§16º Implementar sistemas de informação geográfica (SIG) para apoio à gestão ambiental e territorial.

§17º Monitorar indicadores socioambientais e econômicos, visando o acompanhamento da sustentabilidade regional.

§18º Orientar os municípios na captação de recursos para projetos ambientais e de desenvolvimento regional junto a organismos nacionais e internacionais.

§19º Apoiar iniciativas de proteção de recursos naturais, incluindo unidades de conservação, mananciais e áreas de relevante interesse ecológico.

§20º Fomentar a adoção de práticas sustentáveis na agricultura, indústria, turismo e outros setores econômicos.

§21º Representar o consórcio em fóruns, conselhos e eventos relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, promovendo o intercâmbio de experiências e boas práticas.

CLAUSULA 5º: Fica alterado o Anexo I – Tabela I e II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul, que passará a ter a seguinte redação:

ANEXO I - Tabela I

Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão

Cargo Quantitativo Vencimento
Superintendente 1 R$ 7.400,00
Ouvidor 1 R$ 3.000,00
Diretoria Administrativa Financeira 1 R$ 3.000,00
Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva 1 R$ 3.000,00
Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento
Regional Sustentável.
1 R$ 3.000,00
Gestor CMR 9 R$ 1.500,00

ANEXO I - Tabela II

Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos

Emprego Quantitativo
Procurador Autárquico 1
Gestor 3
Analista 3
Fiscal Técnico 3
Assistente administrativo 10

CLAUSULA 6º: Fica alterado o Anexo III do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 10. Fica criado o Fundo Especial para Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, integrado pelas receitas originadas:

a) da arrecadação da TRSD;

b) de dotações orçamentárias para a limpeza urbana;

c) de recursos provenientes do ICMS Socio Ambiental;

d) recursos de multas e encargos aplicadas pelo não pagamento da TRSD;

e) receitas financeiras oriundas da aplicação de valores.

f) Os recursos decorrentes de compensação ambiental, termos de ajustamento de conduta e termos de compromisso ambiental, conforme previsão estabelecida nos instrumentos firmados com a municipalidade, bem como sanções aplicadas em decorrência do descumprimento das exigências estipuladas nestes instrumentos; g) Os recursos de multas por infrações à legislação ambiental;

h) As contribuições resultantes de doações de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais;

i) Os recursos provenientes de repasses dos Município, previstos em legislação de proteção e gestão ambiental, de recursos hídricos;

j) Receitas provernientes das multas e infrações

k) Receitas provenientes dos serviços de saúde e protelção animal

l) Receitas provenientes de emendas parlamentares

m) Receitas provenientes de outros fundos

n) Receitas provinientes das taxas de licenciamento e seus respectivos estudos

o) Receitas provenientes dos serviços de inspeção animal p) Taxas de prestação de serviços da iluminação pública q) Outras receitas.

§ 1º Os recursos financeiros do Fundo ficarão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente em nome do Consórcio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 7 dias do mês de julho de 2025.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 026F7C46

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 015/2025

LEI Nº 015/2025 GRANJEIRO/CE, 7 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Distrito Cocos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito Cocos com as seguintes linhas divisórias: LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01 , de coordenadas N 9.239.575,97m e E 477.325,37m; deste segue com azimute de 47°15'19,87" por uma distância de 63,37m, até o ponto P02 , de coordenadas N 9.239.618,98m e E 477.371,91m ; deste segue com azimute de 52°53'52,70" por uma distância de 34,85m, até o ponto P03 , de coordenadas N 9.239.640,00m e E 477.399,71m ; deste segue com azimute de 60°31'15,85" por uma distância de 46,10m, até o ponto P04 , de coordenadas N 9.239.662,69m e E 477.439,84m ; deste segue com azimute de 63°19'02,39" por uma distância de 56,52m, até o ponto P05 , de coordenadas N 9.239.688,07m e E 477.490,35m ; deste segue com azimute de 156°04'21,35" por uma distância de 310,11m, até o ponto P06 , de coordenadas N 9.239.404,61m e E 477.616,12m ; deste segue com azimute de 87°05'50,37" por uma distância de 173,85m, até o ponto P07 , de coordenadas N 9.239.413,42m e E 477.789,74m ; deste segue com azimute de 157°11'21,06" por uma distância de 309,39m, até o ponto P08 , de coordenadas N 9.239.128,22m e E 477.909,69m ; deste segue com azimute de 230°41'14,48" por uma distância de 166,13m, até o ponto P09 , de coordenadas N 9.239.022,97m e E 477.781,16m ; deste segue com azimute de 285°52'43,47" por uma distância de 127,08m, até o ponto P10 , de coordenadas N 9.239.057,73m e E 477.658,93m ; deste segue com azimute de 301°41'19,84" por uma distância de 207,79m, até o

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