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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 37

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

oferecendo risco a saúde da sociedade, bem como a condenação e inutilização quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas; suspender a atividade que venha a ocasionar risco a saúde, que demonstrar fraude na comercialização e fabricação do produto ou embaração a fiscalização;

interditar total ou parcialmente estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente;

o)Consideram-se circunstâncias agravantes: a reincidência do infrator;

embaraço ou embargar a fiscalização com o intuito de burlá-la; infração cometida para contrair lucro; agir com dolo e má-fé;

a infração causar dano ou prejuízo ao consumidor ou a sociedade; Todas as despesas decorrentes da apreensão e da inutilização de produtos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais serão custeados pelo proprietário detentor de tal conduta;

As infrações serão apuradas através de processo administrativo próprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições desta Lei e demais regulamentações especificas;

Os servidores que forem responsáveis para as atividades de inspeção/fiscalização de produtos, são as autoridades competentes para lavrar o auto de infração;

Instaurado o auto de infração o autor posteriormente será notificado, para dar ciência ao presente auto;

No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos, deverá notificar ao consórcio bem como a secretaria de meio ambiente do município e o Serviço de Defesa sanitária local, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias; CLÁUSULA 3 º Fica alterada a CLAUSULA 15º do protocolo de intenções do Consórcio Público de Manejo de Residuos Solidos da Região Sertão Centro Sul, que passará a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA 15a. (Dos órgãos) . O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:

III – Presidência;

VII- Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos

(Multifinalitário).

VIII- Diretoria Administrativa Financeira

IX- Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva

X- Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável.

CLÁUSULA 4ª : Fica criado os cargos públicos em comissão de Diretor de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva, Diretor de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável, bem como altera a nomenclatura de Secretario Executivo para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro cujos vencimentos constam da tabela do

Anexo 1.

CAPÍTULO IX

Diretoria de resíduos sólidos e coleta seletiva

CLÁUSULA 40ª: Fica criado o cargo público em comissão de Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva.

§1º A Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva do consórcio público, sob a supervisão da diretoria geral, tem como principais funções a gestão e o acompanhamento da coleta seletiva, gestão de resíduos sólidos, implementação de programas de educação ambiental, apoio técnico aos municípios e a busca por soluções conjuntas para a gestão ambiental.

§2º Fica a diretoria responsável planejar, coordenar e executar políticas públicas relacionadas à gestão integrada de resíduos sólidos, abrangendo desde a coleta até a disposição final ambientalmente adequada.

§4º Apoiar os municípios consorciados na elaboração, revisão e implementação dos seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

§5º Gerenciar contratos e convênios com prestadores de serviços, cooperativas de catadores e demais parceiros relacionados à coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos.

§6º Monitorar e avaliar o desempenho das atividades de manejo de resíduos sólidos e coleta seletiva nos municípios consorciados.

§7º Articular parcerias institucionais com órgãos ambientais, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil para desenvolvimento de projetos e ações inovadoras no setor de resíduos. §8º Elaborar relatórios técnicos e indicadores sobre a gestão dos resíduos sólidos e os resultados da coleta seletiva.

§9º Garantir a conformidade legal das ações do consórcio com as legislações federal, estadual e municipal pertinentes à gestão de resíduos sólidos e coleta seletiva.

§10º Capacitar servidores e agentes locais na área de gestão de resíduos, promovendo cursos, workshops e atividades de qualificação técnica.

§11º Fomentar a inclusão social e produtiva de catadores de materiais recicláveis, promovendo a economia circular e a gestão participativa. §12º Elaboração de normativas técnicas que orientem as atividades de coleta, transporte, triagem, reciclagem, compostagem e disposição final de resíduos.

§13º Coordenação das operações consorciadas de manejo de resíduos, assegurando eficiência, economicidade e sustentabilidade.

§14º Fiscalização e auditoria das atividades executadas no âmbito da gestão consorciada de resíduos sólidos e coleta seletiva.

§15º Orientação técnica aos municípios consorciados, prestando suporte na regularização ambiental e sanitária das unidades de gestão de resíduos.

§16ºGestão de sistemas informatizados de controle e monitoramento da geração, coleta e destinação dos resíduos.

§17º Proposição de projetos e captação de recursos junto a órgãos de fomento nacional e internacional, visando a implantação de infraestrutura e programas inovadores.

§18º Estabelecimento de metas e indicadores de desempenho para a gestão integrada dos resíduos sólidos e coleta seletiva.

§19º Promoção de campanhas educativas e mobilizações sociais, incentivando a participação da população na separação de resíduos e na redução da geração de lixo.

§20º Avaliação de tecnologias e metodologias para o aprimoramento da coleta seletiva, tratamento e destinação dos resíduos.

§21º Representação do consórcio em fóruns, conferências e eventos relacionados à gestão de resíduos sólidos e coleta seletiva. CAPÍTULO X

Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável

CLÁUSULA 41ª: Fica criado o cargo público em comissão de Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável:

§1º A Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável tem como objetivo principal a promoção e implementação de políticas públicas ambientais e de desenvolvimento regional, visando o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida da população.

§2ºA diretoria é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à gestão ambiental integrada e ao desenvolvimento regional sustentável, promovendo ações conjuntas entre os municípios consorciados.

§3º Apoiar os municípios na elaboração e implementação de políticas, planos, programas e projetos ambientais e de desenvolvimento sustentável.

§4º Promover ações de ordenamento territorial com foco na sustentabilidade, incluindo zoneamento ecológico-econômico e uso racional dos recursos naturais.

§5º Fomentar e implementar programas de desenvolvimento regional, visando à valorização das vocações locais, geração de emprego e renda sustentável.

§6º Estimular a economia verde e circular, incentivando práticas produtivas sustentáveis, cadeias produtivas locais e a valorização dos recursos naturais.

§3º Promover e supervisionar programas de coleta seletiva, incluindo ações de educação ambiental, logística e infraestrutura.

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