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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 48

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

Eu,_ _, declaro para devidos fins de posse no cargo de ___, junto ao Município de Iguatu, que:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.

( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) _____ cuja jornada de trabalho é de _ às _ horas.

b) _____ cuja jornada de trabalho é de _ às _ horas.

c) _____ cuja jornada de trabalho é de _ às _ horas.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Iguatu/CE _ de __ de _.

_______ Declarante

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: BDC98E10

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07 DE JULHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: C7F8D2C0

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.272, DE 07 DE JULHO DE 2025.

MODERNIZA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, MEDIANTE AJUSTES NO REGIME DE ADIANTAMENTO E ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPLEMENTARES VOLTADAS AO FORTALECIMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 30 da Lei nº 385, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 30. Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).‖

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 385/1995 permanecem inalterados.

Art. 3º Fica estabelecido que os membros da Equipe de Apoio da Administração Direta do Município de Iguatu, nomeados para exercer as funções previstas no art. 67 da Lei nº 3.261, de 30 de maio de 2025, farão jus à mesma gratificação de função conferida aos membros da Equipe de Apoio instituída no âmbito do SAAE.

§ 1º O membro titular da Equipe de Apoio da Administração Direta perceberá gratificação de função no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.271, DE 07 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO PHILADELPHIA II, DA CIDADE DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Philadelphia II, da cidade de Iguatu, conforme a seguinte especificação:

I - Avenida de acesso: Hilton de Melo Coelho; II - Rua Projetada 01: Newton Assunção de Oliveira; III - Rua Projetada 02: Francisco Álvaro Alves; IV - Rua Projetada 03: Julieta Barros Costa; V - Rua Projetada 04: Francisco Paulino; VI - Rua Projetada 05: Francisca Neide César Braga; VII - Rua Projetada 06: Wilson Holanda Lima verde; VIII - Rua Projetada 08: Aguimar de Araujo; IX - Rua Projetada 10: Zená Bizarria Jucá de Carvalho.

§ 2º O membro suplente da Equipe de Apoio da Administração Direta perceberá gratificação de função no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Art. 4º Será assegurado o pagamento de auxílio alimentação aos agentes públicos cedidos, designados, comissionados ou contratados temporariamente que atuarem no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de junho de 2025.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07 DE JULHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 9921750E

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.273, DE 07 DE JULHO DE 2025.

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