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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 49

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 26,93% (vinte e seis vírgula noventa e três por cento) o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Poder Executivo de Iguatu/CE, passando de R$ 6.229,94 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) para R$ 7.909,90 (sete mil, novecentos e nove reais e noventa centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2025.

Art. 2º O reajuste previsto tem por fundamento:

I – A ausência de reajuste nos subsídios dos Secretários Municipais desde a fixação em 2023 (Lei 3.090/2023), período em que os servidores municipais receberam reajustes sucessivos, iniciando com 9% em 2023 (Lei 3.011/2023), seguidos por 8% em 2024 (Lei 3.137/2024) e 7,5% em 2025 (Lei 3.243/2025), acumulando variação de 26,93%;

II – O Princípio Constitucional da revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, previsto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que busca preservar o poder aquisitivo dos subsídios e evitar defasagem salarial;

III – A necessidade de isonomia administrativa, assegurando que os subsídios dos Secretários acompanhem, no mínimo, os reajustes concedidos às categorias de servidores municipais, de modo a preservar a proporcionalidade e atratividade dos cargos de direção;

IV – A complexidade, a responsabilidade e a dedicação exclusiva exigidas dos Secretários Municipais, cargos estratégicos para a gestão pública local;

V – A observância dos limites legais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando o equilíbrio financeiro e orçamentário do município.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07 DE JULHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 8768227A

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA AJUDA DE CUSTO Nº 93/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com o parágrafo único do art. 3º e 4º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a servidora pública, ROSANGELA MARIA LUCAS TEIXEIRA, Secretaria Adjunto do Desenvolvimento Agrário, CBO – 111415 portadora do RG nº: 2004015012461 CPF nº: 940.336.683-49, matricula nº: 73279, residente na Rua Padre Sticker, s/n Alto da Paz, em Jucás/CE, ajuda de custo no valor de R$ 880,29 (oitocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), para custeio de

despesa decorrente de hospedagem, passagem e alimentação, onde participou do Seminário Nordestino de Pecuária (PECNORDESTE) 2025, em Fortaleza-CE, nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2025, devendo as despesas correr a conta de dotações próprias do vigente orçamento da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SEDA.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE JUNHO DE 2025.

REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE!

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 6EAEC398

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA DIÁRIA Nº 067/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com os parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017 e art. 1º da Lei nº 2.523, de 29 de setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora pública, ANA PATRICIA OLIVEIRA DOS SANTOS , Biólogo, CBO – 221105 portadora do RG nº: 302253896 CPF nº: 846.128.193-49 matricula nº: 48223, residente na Rua Maria Cadeira de Oliveira, n° 1234, Altiplano, em Iguatu/CE, 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 331,20 (trezentos e trinta e um reais e vinte centavos) para que se desloque a cidade de Fortaleza/CE, para participar do Treinamento sobre ―Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR promovida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE nos dia 14,15 e 16 de Maio de 2025, devendo as despesas correr a conta de dotações próprias do vigente orçamento da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE MAIO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 5B65B2B7

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA DIÁRIA Nº 068/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com os parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017 e art. 1º da Lei nº 2.523, de 29 de setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor público, FRANCISCO FÁBIO GONÇALVES DE BRITO , Engenheiro Agrônomo, CBO – 222110 portador do RG nº: 92010027043 CPF nº: 457.280.623-34 matricula nº: 48224, residente na Rua Balduino Freire, n° 1528, Antônio Bezerra, em Fortaleza/CE, 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 331,20 (trezentos e trinta e um reais e vinte centavos) para que se

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