DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
Art. 1º - Nomear Francisco de Assis Lavor, matrícula 60420, na função de confiança de Chefe de Unidade de Operação e Manutenção Alencar II, CNI-4, da Unidade Executora do SAAE, em substituição ao servidor Edcarlos Araújo Oliveira, por ocasião de suas férias, no período de 30/06/2025 a 19/07/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA
Superintendente do SAAE de Iguatu
Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador: F62F7ED9
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA DE NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: [email protected] CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45
PORTARIA Nº 092/2025 DATA: 01 de julho de 2025
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 012/2025, de 02 de janeiro de 2025, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar Rita Áurea Nunes Fernandes, matrícula 000054, da função de confiança de Chefe de Núcleo de Atendimento ao Público, CNI-3, da Unidade Executora do SAAE.
Art. 2º - Nomear Márcio Pereira Tavares, matrícula 60413, na função de confiança de Chefe de Núcleo de Atendimento ao Público, CNI-3, da Unidade Executora do SAAE.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA
Superintendente do SAAE de Iguatu
Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador: 724A2959
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO N. 07.07.2025/01. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.10.1
Extrato de Contrato N. 07.07.2025/01. Pregão Eletrônico Nº 2025.06.10.1. Partes: o Município de Ipaumirim, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa PRO COMMERCE LTDA. Objeto: Aquisição de materiais permanentes, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ipaumirim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 68.156,11 (sessenta e oito mil cento e cinquenta e seis reais e onze centavos). Vigência Contratual: 31 de dezembro de 2025. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Hilana de Paula da Cunha Soares. Data de Assinatura do Contrato: 07 de julho de 2025.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: B5241429
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 101 DE 07 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.445, de 11 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática;
CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade por parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta;
CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem a diminuição do descarte de resíduos sólidos no ambiente Irauçubense e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipal com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis;
DECRETA:
Art. 1°. A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste decreto.
Parágrafo único: A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Art. 2º. Os resíduos recicláveis separados nos grandes eventos promovidos e financiados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, deverão ser destinados, na fonte geradora, às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis, mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e organização dos eventos.
Art. 3º. Para fins do disposto neste decreto considera-se:
I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, para destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e
II - resíduos recicláveis separados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados, inaproveitados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 4º. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município instituirão coleta seletiva solidária, de acordo com o disposto neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:
I - os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em local de fácil acesso e serão devidamente identificados, para dois tipos de resíduos: seco e úmido.
II - o material coletado deverá, prioritariamente, ser doado para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do Município de Irauçuba.
III- Na ausência da coleta pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos serão destinados a pontos e locais de entregas voluntárias existentes.
Art. 5º. A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária será de competência da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba – AMMAI que será responsável por coordenar as Comissões Setoriais
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52