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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 60

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, com área total de 329,02 m², onde constam quatro unidades habitacionais distintas, todas localizadas na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 18, n° 19, n° 20 e n° 21, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos, inscrito no CPF sob o n° 070.390.853-72 que possui as seguintes características e confrontações:

I – CASA 01: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 21, área total 108,27 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586139.00 m S e 412626.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9586157.00 m S e 412632.00 m E), com distância de 5,79 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586159.00 m S e 412627.00 m E), e distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P2 com coordenadas (9586140.00 m S e 412621.00 m E) e distância de 5,79 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P2 ao P1 com distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Gil Bastos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 48,98m.

II – CASA 02: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 20, área total 73,87 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P4 definido pelas coordenadas (9586140.00 m S e 412621.00 m E), deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas (9586141.00 m S e 412617.00 m E), com distância de 3,95 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P6 com coordenadas (9586160.00 m S e 412623.00 m E), e distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9586159.00 m S e 412627.00 m E) e distância de 3,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P3 ao P4 com distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 45,30m.

III – CASA 03: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 19, área total 75,17 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9586141.00 m S e 412617.00 m E), deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas (9586142.00 m S e 412613.00 m E), com distância de 4,02 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P7 com coordenadas (9586161.00 m S e 412619.00 m E), e distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P6 com coordenadas (9586160.00 m S e 412623.00 m E) e distância de 4,02 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P6 ao P5 com distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 45,44m.

IV – CASA 04: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 18, área total 71,71 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P9 definido pelas coordenadas (9586142.00 m S e 412613.00 m E), deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas (9586143.00 m S e 412609.00 m E), com distância de 4,04 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P11 com coordenadas (9586160.00 m S e 412615.00 m E), e distância de 17,75 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca Aldeniza Cavalcante; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P8 com coordenadas (9586159.00 m S e 412618.00 m E) e distância de 4,04 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P8 ao P9 com distância de 17,75 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 43,58m. Art. 2º. O imóvel, onde constam quatro unidades habitacionais distintas, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destinam-se à doação à família carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel e suas unidades habitacionais, de que trata o artigo 1° desta Lei, será de, no máximo, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme nova avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O montante a ser investido nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da nova avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n° 2.085, de 13 de junho de 2025. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 04 de julho de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 30A0764B

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 904 DE 07 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Sra. MARIA EDUARDA LIMA DUARTE, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO , integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CF25ADA5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DOS ADITIVOS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.04.25.02 - OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de locação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e recarga de impressoras, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Irauçuba - CE. CONTRATADA: CYBELLY MARQUES SILVANO - ME . ASSINA PELA CONTRATADA: Cybelly Marques Silvano. CONTRATANTES: Secretarias de Administração, Finanças, Saúde, Educação, Inclusão e Promoção Social, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Desenvolvimento Econômico, Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, Infraestrutura e Controladoria Geral do Município. ASSINA PELAS CONTRATANTES: Rosineila de Lima, Hérica Oliveira Pinheiro, Alexsandra Braga de Sousa, Geize Mesquita Maia Mota, Maria Josiane Carneiro Braga, Marcos Thiago Ferreira da Silva, Francisco Furtado Elias Melo, Francisco das Chagas Alves Filho e Giselly de Lima Mota Gonçalves . MOTIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato . FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 de maio de 2025 . Irauçuba - CE, 29 de maio de 2025 .

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