DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
Art. 3º - As audiências públicas serão compostas por membros representantes de todos os setores de governo da administração municipal de Nova Olinda, representantes das regiões geográficas como moradores, servidores públicos, ativistas de organizações sociais civis com atuação nas localidades abrangidas pelas respectivas audiências,conforme delimitações previstas no presente decreto. Parágrafo Único – A audiência consolidada será composta por secretários municipais e delegados eleitos nas sessões das respectivas audiências preparatórias.
Art. 4º - As audiências públicas terão os seguintes objetivos: a) a exposição dos planos de governo de cada setor da administração municipal, compreendendo os objetivos e metas pretendidos para o período de 2022 a 2025, bem como das propostas dos atores sociais representantes das comunidades;
b) para colher sugestões e manifestações dos munícipes e
c) responder a todas estas manifestações.
Art. 5º - A audiência consolidada constará da apresentação das metas e prioridades da Prefeitura para o período de 2026 a 2029 incluindo a LOA 2026 e outros conteúdos pertinentes ao tema, já considerando todas as sugestões, propostas, projetos e programas aprovados nas audiências preparatórias.
Art. 6º - A participação popular poderá se realizar de forma presencial ou através de formulários eletrônicos através do link ―https://forms.gle/snqzAxnEd5nNvt547‖, que poderão ser enviados durante o período de realização das audiências públicas em todas as suas etapas, inclusive com a possibilidade de participação presencial na condição de delegado eleito.
§ 1º - A população poderá apresentar propostas, reclamações, sugestões ou perguntas pertinentes ao tema de cada audiência. § 2º -As manifestações de populares por meio de formulários e/ou explanação verbal durante as audiências serão direcionadas à Secretaria Municipal ou setor correspondente a demanda.
§3º - Ao final de cada audiência preparatória serão eleitos três delegados titulares e três suplentes para compor a audiência consolidada.
Art. 7º - Para o registro de cada audiência será lavrada uma ata, em que constará os principais fatos relativos a essa atividade.
Art. 8º – Para a comprovação de todo o procedimento das audiências setoriais, o secretário da audiência, abrirá um processo administrativo, que será composto dos seguintes documentos: a) Cópia da ata desta audiência;
b) Os e-mails válidos e/ou formulários, enviados pelos manifestantes,
e
c) Demais documentos considerados relevantes pelo Presidente da audiência.
Art. 9º – Para a comprovação de todo o procedimento de todas as audiências de elaboração do PPA 2026 a 2029 e LOA 2026, o secretário da audiência de consolidação, abrirá um processo administrativo, que será composto dos seguintes documentos: a) Cópia do presente Decreto que dispõe sobre a regulamentação das audiências públicas para elaboração do PPA 2026/2029 e LOA 2026;
c) Cópia dos convites para as audiências;
d) Cópia das publicações dos convites e de toda a publicidade realizada;
e) Cópia das atas de todas as audiências realizadas, inclusive a última; f) Cópias dos e-mails válidos, enviados pelos manifestantes;
g) Cópias do registro das manifestações feitas pelos munícipes durante as audiências;
h) Cópia da resposta enviada ao munícipe após o dia da audiência, quando for o caso, e
i) Demais documentos considerados relevantes pelos presidentes de cada audiência.
Art. 10 - Todas as situações não previstas neste Regulamento e que porventura atrapalhem ou perturbem a presente audiência serão resolvidos pelo presidente de cada audiência.
Art. 11 - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, aos 08 de julho de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal de Nova Olinda – CE
Publicado por: Junnior Leite da Silva Código Identificador: 5594D582
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 32/2025, 07 DE JULHO DE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor HYLNARA MORAES DE BRITO , inscrito no CPF: 866.155.054-87, ocupante do cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA, uma (01) diária no valor unitário de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), perfazendo o total de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais, no dia 08 de julho de 2025, com o objetivo de participar PLANIFICAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO DO POLO CARIRI – 3º OFICINA DE PRÉTUTORIA DO EIXO APS, Será realizada no Salão de Atos da Universidade Regional do Cariri ( URCA), localizado na Rua Cel. Antônio Luíz - Pimenta, Crato - CE, 63105-000,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 07 DE JULHODE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: 2A4750CD
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 33/2025, 07 DE JULHO DE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º . CONCEDER ao servidor VILIAN PEREIRA ALVES SILVA, inscrita no CPF: 007.944.693-02, ocupante do cargo de DIRETOR DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, uma (01) diária no valor unitário de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), perfazendo o total de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), no dia 08 de julho de 2025, com o objetivo de participar PLANIFICAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO DO POLO CARIRI – 3º OFICINA DE PRÉTUTORIA DO EIXO APS, Será realizada no Salão de Atos da
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