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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 104

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

4.3-DIRETOR DE COMPRAS 01 2.500,00
4.4-COORDENADOR DE APOIO ADIMINISTRATIVO 01 1.212.00
4.5-COORDENADOR DE ARQUIVOS E CADASTROS 01 1.212,00
4.6-CHEFE DO NÚCLEO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS 05 1.212,00
4.7-CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS 01 2.000,00
4.8-DIRETOR DE ARRECADAÇÃO 01 1.212,00
4.9-DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01 1.212,00
4.10-COORDENADOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO 01 1.212,00
4.11 CHEFE DO SETOR DE JUNTA MILITAR 01 1.518,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4.1 - Compete à Secretaria Municipal de Administração planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais;

4.2 - Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;

4.3 - Planeja, dirige e controla as compras de materiais, máquinas e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades do município; 4.4 - Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos do município;

4.5 - Coordena e aprovar propostas de credenciamento e extensões, reajustes das redes credenciadas, aprova manutenção de cadastro em sistema;

4.6 - Auxiliar na realização de serviços em geral como recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações;

4.7 - Garantir a qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da legislação. Gerir carreiras, cargos e salários. Atuar com foco em planejamento. Implantar e desenvolver programas de administração de salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento;

4.8 - Supervisionar a rede arrecadadora; gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança; propor diretrizes para o parcelamento de débitos fiscais não inscritos; propor diretrizes e normas relativas à participação dos municípios na arrecadação;

4.9 - É responsável por todas as atividades que tenham relação com as soluções e recursos de computação (hardware, software e banco de redes). 4.10 - Acompanhar a elaboração de cadastro dos imóveis da administração, ficar responsável pelos contratos e condição de pagamento dos imóveis locados à administração;

4.11 Cumprir as instruções pertinentes à junta do serviço militar de acordo com o Ministério do Exército, emitir o certificado de dispensados do Serviço Militar, será também responsável pela emissão de outros documentos essenciais tais como: Carteira de Identidade (RG), desenvolver no âmbito municipal as atividades orientadas pelos órgãos superiores.

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
5.1-SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 01 5.000,00
5.2-SUBSECRETÁRIO 01 2.000,00
5.3-TESOUREIRO 01 5.000,00
5.4-COORDENADOR DO SETOR DE CONTABILIDADE 01 1.212.00
5.5-CHEFE DE PLANEJAMENTO 01 1.212,00
5.6-AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01 3.960,00
5.7-MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 02 1.212,00
5.8-COORDENADOR DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 01 1.212,00
5.9-COORDENADOR DE TRIBUTOS 01 1.212,00

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

5.1- A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras, fazendária municipal e fiscal, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal, promovendo seu constante aprimoramento organizacional;

5.2- Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;

5.3- Auxiliar nas atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira;

5.4-Auxiliar na classificação, conciliação e lançamentos financeiros para a área responsável pela contabilidade, como também participar da apuração de impostos e preenchimento de guias de recolhimento junto aos órgãos da administração;

5.5- Ajudar no desenvolvimento das atividades relacionadas a elaboração, manutenção e atualização do planejamento estratégico. Elabora orçamentos, auxilia no desenvolvimento de novos projetos, com objetivo de melhorar os processos operacionais e estratégicos da organização; 5.6- Responsável por tomar decisões, elaborar minutas, fazer publicações no portal de compras, diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades; receber e responder a recursos de procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; verificar e julgar as condições de habilitação; sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;

5.7- Tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes;

5.8- Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

5.9- Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
06.1 - COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 02 1.212,00
06.2 - COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO, ANOS INICIAIS. (1º AO 3º ANO) 02 1.212,00
06.3 - GERENTE MAIS PAIC -ENSINO FUNDAMENTAL 01 1.500,00
06.4- GERENTE MAIS PAIC - EDUCAÇÃO INFANTIL 01 1.212,00
06.5- COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR 01 1.212,00
06.6- COODENADOR. TÉCNICO DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS 4º E 5º). 05 1.500,00
06.7- COODENADOR. TÉCNICO DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS 6º AO 9º). 06 1.500,00
06.8- COORDENADOR DOS PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS 02 1.212,00
06.9-COORDENADOR DE TURNO ESCOLAR 06 1.212,00
06.10-COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA PEDAGÓGICA 02 1.212,00
06.11-COORDENADOR DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO CURRICULAR 01 1.212,00

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