DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
| 4.3-DIRETOR DE COMPRAS | 01 | 2.500,00 |
|---|---|---|
| 4.4-COORDENADOR DE APOIO ADIMINISTRATIVO | 01 | 1.212.00 |
| 4.5-COORDENADOR DE ARQUIVOS E CADASTROS | 01 | 1.212,00 |
| 4.6-CHEFE DO NÚCLEO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS | 05 | 1.212,00 |
| 4.7-CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS | 01 | 2.000,00 |
| 4.8-DIRETOR DE ARRECADAÇÃO | 01 | 1.212,00 |
| 4.9-DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 01 | 1.212,00 |
| 4.10-COORDENADOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO | 01 | 1.212,00 |
| 4.11 CHEFE DO SETOR DE JUNTA MILITAR | 01 | 1.518,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.1 - Compete à Secretaria Municipal de Administração planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais;
4.2 - Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;
4.3 - Planeja, dirige e controla as compras de materiais, máquinas e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades do município; 4.4 - Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos do município;
4.5 - Coordena e aprovar propostas de credenciamento e extensões, reajustes das redes credenciadas, aprova manutenção de cadastro em sistema;
4.6 - Auxiliar na realização de serviços em geral como recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações;
4.7 - Garantir a qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da legislação. Gerir carreiras, cargos e salários. Atuar com foco em planejamento. Implantar e desenvolver programas de administração de salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento;
4.8 - Supervisionar a rede arrecadadora; gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança; propor diretrizes para o parcelamento de débitos fiscais não inscritos; propor diretrizes e normas relativas à participação dos municípios na arrecadação;
4.9 - É responsável por todas as atividades que tenham relação com as soluções e recursos de computação (hardware, software e banco de redes). 4.10 - Acompanhar a elaboração de cadastro dos imóveis da administração, ficar responsável pelos contratos e condição de pagamento dos imóveis locados à administração;
4.11 Cumprir as instruções pertinentes à junta do serviço militar de acordo com o Ministério do Exército, emitir o certificado de dispensados do Serviço Militar, será também responsável pela emissão de outros documentos essenciais tais como: Carteira de Identidade (RG), desenvolver no âmbito municipal as atividades orientadas pelos órgãos superiores.
| 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE | PLANEJAMENTO | E FINANÇAS |
|---|---|---|
| NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| 5.1-SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | 01 | 5.000,00 |
| 5.2-SUBSECRETÁRIO | 01 | 2.000,00 |
| 5.3-TESOUREIRO | 01 | 5.000,00 |
| 5.4-COORDENADOR DO SETOR DE CONTABILIDADE | 01 | 1.212.00 |
| 5.5-CHEFE DE PLANEJAMENTO | 01 | 1.212,00 |
| 5.6-AGENTE DE CONTRATAÇÃO | 01 | 3.960,00 |
| 5.7-MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | 02 | 1.212,00 |
| 5.8-COORDENADOR DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | 01 | 1.212,00 |
| 5.9-COORDENADOR DE TRIBUTOS | 01 | 1.212,00 |
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
5.1- A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras, fazendária municipal e fiscal, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal, promovendo seu constante aprimoramento organizacional;
5.2- Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;
5.3- Auxiliar nas atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira;
5.4-Auxiliar na classificação, conciliação e lançamentos financeiros para a área responsável pela contabilidade, como também participar da apuração de impostos e preenchimento de guias de recolhimento junto aos órgãos da administração;
5.5- Ajudar no desenvolvimento das atividades relacionadas a elaboração, manutenção e atualização do planejamento estratégico. Elabora orçamentos, auxilia no desenvolvimento de novos projetos, com objetivo de melhorar os processos operacionais e estratégicos da organização; 5.6- Responsável por tomar decisões, elaborar minutas, fazer publicações no portal de compras, diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades; receber e responder a recursos de procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; verificar e julgar as condições de habilitação; sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
5.7- Tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes;
5.8- Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
5.9- Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
| 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE | EDUCAÇÃO | |
|---|---|---|
| NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| 06.1 - COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 02 | 1.212,00 |
| 06.2 - COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO, ANOS INICIAIS. (1º AO 3º ANO) | 02 | 1.212,00 |
| 06.3 - GERENTE MAIS PAIC -ENSINO FUNDAMENTAL | 01 | 1.500,00 |
| 06.4- GERENTE MAIS PAIC - EDUCAÇÃO INFANTIL | 01 | 1.212,00 |
| 06.5- COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR | 01 | 1.212,00 |
| 06.6- COODENADOR. TÉCNICO DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS 4º E 5º). | 05 | 1.500,00 |
| 06.7- COODENADOR. TÉCNICO DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS 6º AO 9º). | 06 | 1.500,00 |
| 06.8- COORDENADOR DOS PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS | 02 | 1.212,00 |
| 06.9-COORDENADOR DE TURNO ESCOLAR | 06 | 1.212,00 |
| 06.10-COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA PEDAGÓGICA | 02 | 1.212,00 |
| 06.11-COORDENADOR DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO CURRICULAR | 01 | 1.212,00 |
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