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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 103

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

1.6 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 01 1.212,00
1.7 - COORDENADOR DE IMPRESSA 01 1.212,00
1.8 - COORDENADOR DE EVENTOS 01 1.212,00
1.9 - ASSESSOR TECNICO 01 1.212,00
1.10 - GERENTE DE MÍDIAS DIGITAIS 01 1.212,00
1.11 - ASSESSOR DE IMPRESSA 01 1.212,00
1.12 - COORDENADOR DO NÚCLEO DE REPORTAGEM 01 1.212,00
1.13 - SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 1.212,00
1.14 - CHEFE DO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 5.000,00

01 - GABINETE DO PREFEITO

1.1 – Possui a missão de intermediar o contato direto do Prefeito Municipal com o público e demais segmentos da sociedade, além de promover a ligação entre o Chefe do Executivo e as demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos dos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, objetivando uma administração participativa voltada para o interesse público;

1.2 - Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;

1.3 - Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município;

1.5 - Assegurar a proteção do prefeito, assessorando diretamente o mesmo na busca de soluções;

1.6 - É responsável pela comunicação do Governo executivo, coordenando um sistema que interliga as assessorias dos órgãos públicos e das demais entidades do Poder Executivo;

1.7 - Cria um relacionamento com a imprensa e oferece pautas que podem ser de interesse do público;

1.8 - Coordena eventos, acompanha sua execução, formaliza propostas, realiza fechamentos dos negócios e avalia resultados, para assegurar a satisfação de cidadãos;

1.9 - Negociar convênios, contratos ou acordos de interesse do município, desde que devidamente autorizado pelo chefe do poder executivo;

1.10 - Coordena o planejamento e desenvolvimento de peças publicitárias, define seu conteúdo e público-alvo, para transmitir mensagens específicas, envolvendo a divulgação de produtos, ou mensagens institucionais do município, da forma mais eficaz;

1.11 - Cria um relacionamento com a imprensa e oferece pautas que podem ser de interesse do público;

1.12 - Reúne informações, faz entrevistas e apronta o texto das reportagens, dando formato final. Negocia com os editores o tempo da reportagem, sendo destes a palavra final;

1.13 - Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal;

1.14 - Supervisionar os serviços do Gabinete do Prefeito e das demais Secretarias, provendo-as segundo suas necessidades e efetivando a política administrativa estabelecida. Articular e organizar a rede socioassistencial e intersetorial da Proteção Social Básica, acompanhar os mecanismos para o monitoramento, avaliação e supervisão dos trabalhos e serviços ofertados no âmbito do Município. Promover ações integradas com as Secretarias Municipais, elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e outras funções que lhe forem designadas a quem estiver assistindo.

02 - CONTROLADORIA GERAL E OUVIDORIA
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
2.1-CONTROLADOR GERAL 01 2.000,00
2.2-OUVIDOR GERAL 01 2.000,00
2.3-ASSESSOR ESPECIAL 01 1.212,00
2.4-AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 01 1.600,00
2.5-CHEFE DE ALMOXARIFADO 06 1.212,00
2.6-COORDENADOR DE MATERIAL E PATRIMONIO 05 1.212,00
2.7-COORDENADOR DE ALMOXARIFADO 01 1.212,00

02 - CONTROLADORIA GERAL E OUVIDORIA

2.1 - O Controlador do Município, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Rua David Granjeiro, nº 104 - Centro - CEP: 63.230-000 - Granjeiro/CE www.granjeiro.ce.gov.br;

2.2 - O Ouvidor tem como função receber informações, sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais;

2.3 - Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

2.4 - Presta avaliação ao examinar e reportar sobre a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle desenvolvidos para ajudar a organização a alcançar seus objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e de conformidade;

2.5 - Supervisionar a rotina de separação, estocagem e armazenamento de produtos. Anotar as informações de chegada, saída, armazenagem e devolução dos produtos e bens municipais em sistema;

2.6 - Elaborar meta e indicadores e define as políticas de compras e de administração de estoques;

2.7 - Confere notas fiscais, confronta notas e pedidos, encaminha materiais para armazenamento. Cuida de prazos de entrega dos produtos e solicita reposição de estoque.

03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
3.1-PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 5.000,00
3.2-ASSESSOR JURÍDICO 04 2.000,00
3.3-ASSISTENTE DA PROCURADORIA 01 1.212,00

03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3.1 - A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município;

3.2 - Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, incluída a Gestão ao Prefeito nos assuntos relativos a Municipalidade;

3.3 - O Assistente da Procuradoria presta apoio técnico, jurídico, administrativo, contábil ou de tecnologia da informação pertinente às atribuições das unidades organizacionais.

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOMENCLATURA DO CARGO
QUANTIDADE VENCIMENTO
4.1-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 5.000,00
4.2-SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 01 2.000,00

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