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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 102

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

Diretor Administrativo do Hospital; Diretor Clínico do Hospital; Coordenador de Auditoria; Assessor Técnico de Sistemas; Assessoria de Processamento de Dados; Subsecretário de Saúde; Secretário de Saúde; Diretor da Assistência Farmacêutica; Coordenador dos Agentes de Endemias; Coordenador do Programa Saúde na Escola; Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional; Coordenador de Mobilização Social; Coordenador de Educação Permanente em Saúde; Coordenador do Cadastro Único do SUS; Coordenador de Vigilância em Saúde; Coordenador de Processamento de Dados da Saúde; Coordenador de Vigilância Epidemiológica; Coordenador de Vigilância Ambiental; Chefe de Setor de Medicamentos; Coordenador de Vigilância Permanente em Saúde; Coordenador de Vigilância da Saúde do Trabalhador; Ouvidor do SUS; Chefe de Sistemas de Informação da Atenção Primária a Saúde; Diretor da Central de Regulação; Coordenador de Vigilância Sanitária; Coordenador de Almoxarifados. § 1º . Ficam criados os cargos acima descritos. Art. 34. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania é formada pelos seguintes cargos: Secretário de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Subsecretário de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Coordenador Técnico de Gestão; Coordenador do Programa Criança Feliz; Coordenador do Núcleo de Entrevistas Sociais; Coordenador do CRAS; Coordenador do Núcleo de Proteção Social; Coordenador do Núcleo de Apoio a Criança e Adolescente; Supervisor; Coordenador de Cadastro Social; Coordenador de Programas e Projetos Sociais; Supervisor de Informação, Monitoramento e Avaliação; Coordenador de Ações Comunitárias; Coordenador dos Conselhos Sociais; Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Ouvidor da Assistência Social; Coordenador da Segurança Alimentar e Nutricional. § 1º . Ficam criados os cargos acima descritos.

Art. 39. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é formada pelos seguintes cargos: Secretário de Meio Ambiente; Subsecretário de Meio Ambiente; Educador Ambiental; Coordenador de Preservação Ambiental; Coordenador/diretor de Gestão Ambiental; Coordenador de Urbanismo e Controle Urbano; Coordenador de Desenvolvimento Sustentável; Coordenador de Parques, Praças e Jardins; Coordenador de Educação e Práticas Ambientais; Coordenador de Arborização; Ouvidor do Meio Ambiente; Coordenador da Coleta Seletiva. § 1º . Ficam criados os cargos acima descritos.

Art. 2º. O Anexo que trata da DESCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO , passa a vigorar como a seguinte redação:

OBS.: Conforme estabelecido nesta Lei, os subsídios dos Secretários Municipais, serão fixados em parcela única mensal, sendo vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou quaisquer outras espécies de remuneratórias, salvo as diárias, a título de indenização das despesas com hospedagem, alimentação e locomoção paga por motivo de viagem a serviço do município. Os valores dos subsídios poderão ser reajustados anualmente, na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.

01 - GABINETE DO PREFEITO
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
1.1 – CHEFE DE GABINETE 01 5.000,00
1.2 – ASSESSOR DE ARTICULAÇAO POLÍTICA 01 1.212,00
1.3 – SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DO PREFEITO 01 1.212,00
1.4 – SECRETÁRIO ESPECIAL DE CERIMONIAL 01 1.212,00
1.5 - ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA DO PREFEITO 01 1.212,00

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