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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 101

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 014/2025

LEI Nº 014/2025 GRANJEIRO/CE, 7 DE JULHO DE 2025.

EMENTA: ALTERA A LEI Nº 015/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA CARGOS, INSTITUI OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DEFINE ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 30, 32, 33, 34 e 39, da Lei nº 015/2022, de 30 de junho de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 30 . A Secretaria Municipal de Administração é formada pelos seguintes cargos: Secretário Municipal de Administração; Subsecretário de Administração; Diretor de Compras; Coordenador de Apoio Administrativo; Coordenador de Arquivo e Cadastros; Chefe do Núcleo de Materiais e Serviços Gerais; Chefe do Setor de Recursos Humanos; Diretor de Arrecadação; Diretor de Tecnologia da Informação; Coordenador de Cadastro Imobiliário. Chefe do Setor da Junta do Serviço Militar.

§1º . Ficam criados os cargos acima descritos. Art. 32 . A Secretaria Municipal de Educação é formada pelos seguintes cargos: Coordenador Técnico Pedagógico da Educação Infantil; Coordenador Técnico Pedagógico do Ciclo de Alfabetização, (anos iniciais 1º ao 3º Ano); Gerente mais PAIC – Ensino Fundamental; Gerente mais PAIC – Ensino Infantil; Coordenador de Gestão Escolar; Coordenador Técnico de Ensino Fundamental (anos iniciais 4º e 5º); Coordenador Técnico de Ensino Fundamental (anos Finais 6º ao 9º); Coordenador dos Programas Projetos Federais; Coordenador de Turno Escolar; Coordenador de Planejamento e Avaliação Técnica Pedagógica; Coordenador do Núcleo de Planejamento Curricular; Coordenador do Núcleo de Estatística da Educação; Coordenador do Núcleo de Gestão das Escolas; Gerente do Núcleo de Merenda Escolar; Coordenador da Escola de Educação Infantil; Coordenador Pedagógico Municipal; Coordenador Setorial da Merenda Escolar; Secretário de Educação; Subsecretário de Educação; Coordenador Técnico Pedagógico; Diretor do Programa Busca Ativa; Coordenador Pedagógico Escolar; Diretor Administrativo; Secretário Escolar; Coordenador da Educação Inclusiva; Coordenador do Transporte Escolar; Coordenador do Programa Busca Ativa. Coordenador de Gestão de Escolas em Tempo Integral; Coordenador de Articulação dos Conselhos Educacionais; Coordenador de Controle e Acompanhamento de Transporte Escolar; Coordenador de Compras e Almoxarifados. § 1º . Ficam criados os cargos acima descritos. Art. 33 . A Secretaria Municipal de Saúde é formada pelos seguintes cargos: Assessor de Planejamento e Coordenação; Condutor Social; Coordenador da Atenção Básica; Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica Básica – CAF; Coordenador de Imunização; Coordenador da Saúde Bucal; Coordenador de Vigilância Sanitária e Saúde; Coordenador do CPD da Saúde; Coordenador do Núcleo de Epidemiologia; Coordenador de Endemias e Zoonoses; Coordenador de Transporte; Coordenador de Enfermagem; Coordenador de Tecnologia da Informática;

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